A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Legislativo Regional 43/2003/A, de 22 de Novembro

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Sumário

Introduz a carreira de banheiro e corrige o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto (revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 43/2003/A
Introduz a carreira de banheiro e corrige o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto (revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores).

Considerando que no mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, não foi contemplada a revalorização da carreira específica de banheiro existente no Centro Termal das Furnas, serviço sob tutela da Secretaria Regional da Economia;

Considerando que, por imperativos de justiça e equidade, se torna urgente proceder a essa revalorização;

Considerando que importa, também, corrigir a revalorização da carreira de guarda de estação termal operada por aquele diploma:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É introduzida a carreira de banheiro e corrigido o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, nos seguintes termos:

(ver mapa no documento original)
Artigo 2.º
1 - É aplicável à transição do pessoal da carreira de banheiro o regime previsto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto.

2 - O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Decreto Legislativo Regional 29/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece normas relativas à revalorização das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores. O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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