Decreto Legislativo Regional 43/2003/A
Introduz a carreira de banheiro e corrige o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto (revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores).
Considerando que no mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, não foi contemplada a revalorização da carreira específica de banheiro existente no Centro Termal das Furnas, serviço sob tutela da Secretaria Regional da Economia;
Considerando que, por imperativos de justiça e equidade, se torna urgente proceder a essa revalorização;
Considerando que importa, também, corrigir a revalorização da carreira de guarda de estação termal operada por aquele diploma:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É introduzida a carreira de banheiro e corrigido o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, nos seguintes termos:
(ver mapa no documento original)
Artigo 2.º
1 - É aplicável à transição do pessoal da carreira de banheiro o regime previsto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto.
2 - O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.