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Edital 459/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 20 de Dezembro de 2007, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros da decisão de 17 de Dezembro de 2007, por caducidade dos respectivos registos

Texto do documento

Edital 459/2008

Notificação de caducidade do registo de mediadores de seguros

Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 20/12/2007, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão, de 17/12/2007:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, e do n.º 2 do artigo 44.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, os angariadores de seguros inscritos ao abrigo do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, deviam, até 26 de Julho de 2007, celebrar com uma empresa de seguros o contrato de mediação de seguros previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 144/2006, sob pena de caducidade do registo.

Até à presente data não houve qualquer empresa de seguros que tenha procedido ao registo de um contrato de mediação de seguros celebrado com cada um dos mediadores de seguros abaixo indicados, na qualidade de mediador de seguros ligado, pelo que, a inexistência de um tal contrato, celebrado até 26 de Julho último, determina a caducidade do respectivo registo como mediador de seguros.

Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal n.º 5401/2007, de 8 de Fevereiro, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 56, de 20 de Março, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, determino por verificada a caducidade do registo como mediador de seguros de:

(ver documento original)

23 de Abril de 2008. - A Directora Coordenadora Principal, Maria Amélia Vicente

300274009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 388/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de mediação de seguros.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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