Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros
Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 20/12/2007, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão, de 17/12/2007:
Nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 7, do artigo 101.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, e do artigo 43.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelas Normas Regulamentares n.º 8/2007-R, de 31 de Maio e n.º 13/2007-R, de 26 de Julho, os agentes de seguros inscritos ao abrigo do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, deviam, até 10 de Agosto de 2007, transmitir ao Instituto de Seguros de Portugal, por via electrónica e através do Portal ISPnet, todos os factos constantes do respectivo registo junto do Instituto de Seguros de Portugal que estivessem desactualizados ou em falta.
Simultaneamente, e também por via electrónica através do referido Portal ISPnet deviam ser prestadas as informações relacionadas com incompatibilidades e, no caso dos mediadores de seguros inscritos junto do Instituto de Seguros de Portugal após Agosto de 2000, com o preenchimento de requisitos de idoneidade.
Verificando-se esgotado o prazo de 10 de Agosto de 2007, previsto no artigo 43.º, n.º 1, da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, na redacção dada pela Norma Regulamentar n.º 13/2007-R, sem que cada um dos mediadores abaixo identificados tenha remetido a informação necessária à confirmação da sua inscrição oficiosa como mediador de seguros.
Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal n.º 5401/2007, de 8 de Fevereiro, publicada na 2:.ª Série do Diário da República n.º 56, de 20 de Março, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º e dos n.º s 1, 2, 3, e 7, do artigo 101.º, do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, e do artigo 43.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 20, de 29 de Janeiro de 2007, na redacção dada pelas Normas Regulamentares n.º 8/2007-R, de 31 de Maio e n.º 13/2007-R, de 26 de Julho, ambas publicadas na 2.ª Série do Diário da República n.º 165, de 28 de Agosto, determino o cancelamento da inscrição como mediador de seguros de:
(ver documento original)
23 de Abril de 2008. - A Directora Coordenadora Principal, Maria Amélia Vicente.
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