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Despacho (extracto) 13106/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação definitiva de Aldina Maria Vieira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13106/2008

Por despacho de 2008.04.23, do Secretário-Geral Adjunto, por delegação:

Aldina Maria Vieira, técnica superior de 1.ª classe do quadro único do pessoal dos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação - nomeada definitivamente assessora principal da carreira técnica superior do mesmo quadro, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março e artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a 20.07.2007. Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.

29 de Abril de 2008. - A Directora de Serviços, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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