Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14324/2008, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso com vista à selecção de um chefe da Divisão de Fiscalização

Texto do documento

Aviso 14324/2008

Torna-se público que, de acordo com o Despacho 2/2008, de 4 de Janeiro, se encontra aberto o concurso com vista à selecção de Chefe de Divisão de Fiscalização, de harmonia com os artigos 20.º e 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias contados após publicitação na Bolsa de Emprego Público e deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

Tratando-se de um processo de selecção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados.

Requisitos formais:

Funcionários públicos que possuam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, ou pessoas das carreiras técnicas.

O perfil requerido para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização, previsto no artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1998, apêndice n.º 25, compreende:

- Habilitações literárias: Bacharelato ou Licenciatura (preferencial) em engenharia civil, topográfica ou outro ramo da engenharia relacionado com a área da construção civil.

- Formação profissional nas áreas da engenharia, topografia, fiscalização.

- Experiência profissional na área de fiscalização de obras e topografia.

O júri será composto por:

- Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Directora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

- Eng.ª Perfeita dos Santos Fernandes, Directora do Departamento de Ambiente;

- Eng.º Daniel da Silva Pinheiro, Técnico Superior Principal do Departamento de Engenharia Civil da Universidade do Minho.

O método de selecção, para além da avaliação curricular para apuramento das condições atrás referidas, será:

Entrevista profissional de selecção pública: tendo por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objecto de apreciação, de entre outros, expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, e qualificação e perfil para o cargo.

29 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

300272998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda