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Relatório 11/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Contas anuais, relatório de gestão, balanço e demonstrações, anexos às demonstrações, certificação legal de contas e relatório e parecer do fiscal único

Texto do documento

Relatório 11/2008

Relatório de gestão e contas 2007

Sede: Avenida de Manuel de Arriaga, Edifício Arriaga, 42-B, 4.º Andar Sala 4.4, 9000-064 Funchal.

Capital social: (euro) 29 990 000.

Identificação de pessoa colectiva e matrícula na Conservatória da Zona Franca da Madeira sob o n.º 511133340.

21 de Abril de 2008. - Os Responsáveis pelas contas anuais em 31 de Dezembro de 2007: Cláudio Eustáquio da Silva, administrador - Ângela Andrade, técnica oficial de contas.

Relatório de gestão do conselho de administração

Exercício de 2007

Senhores Accionistas,

O Banco Rural Europa, S. A. (BRE), constituído em Junho de 1999, é uma instituição financeira autorizada a desempenhar todas actividade bancárias, localizada na ilha da Madeira, tem como actividades principais operações interbancárias, captação de depósitos e concessão de crédito a empresas e pessoas singulares não residentes em Portugal.

Enquanto entidade autónoma e de direito Português, actua independentemente da sua casa-mãe no Brasil - Banco Rural, S. A., no entanto, uma parte significativa do seu negócio é referenciada e baseada nos clientes do Sistema Financeiro Rural.

Actividade da sociedade.

No ano de 2007, o Banco Rural Europa S.A. manteve sua actuação nas áreas de negócios, cujo "core" permanece o mesmo desde o início da sua actividade. Isto possibilitou, mais uma, vez alcançar resultados satisfatórios, com moderados índices de solvabilidade e liquidez, factores que vem confirmando o crescimento e uma maior estabilidade financeira do Banco.

Desempenho económico e financeiro.

As taxas de juros praticadas pelo Banco Central Europeu e pelos Estados Unidos contribuíram para a manutenção do ganho previsto.

O grande movimento de recursos entre os mercados emergentes influenciou, directamente, a viabilização do negócio bancário no ano de 2007.

Ao contrário do que tem acontecido na banca a nível mundial, o BRE não sofreu qualquer influência da chamada crise do "sub-prime", muito devido à constituição da sua carteira de crédito, baseada em produtos tradicionais, bem como dos seus investimentos financeiros, em "trade finance", operações de crédito, aplicações em instituições financeiras e captação de recursos no exterior.

Os limites e tipos de risco inerentes à actividade do Banco são previamente aprovados pela Administração, sendo controlados e reportados com adequada segregação de funções, assegurando a boa performance do risco/negócio.

No exercício de 2007, no seguimento da sua política conservadora de crédito e sistema de avaliação, o Banco Rural Europa não apresentou em suas contas qualquer operação de crédito vencida e não paga.

Perspectivas de evolução para 2008.

O Banco continuará a apostar no incremento da sua actividade com a sua base de clientes e procurará entrar em novos negócios fora da esfera dos clientes da casa-mãe, mantendo contudo a sua abordagem conservadora em relação ao crédito concedido, nomeadamente no que concerne ao tipo de garantias prestadas para tais operações.

O Conselho de Administração do BRE irá propor aos accionistas na sua assembleia geral, que a maior parte da sua reserva legal no montante de (euro) 2 195 000 (constituída pelo resultado líquido de 2006) seja incorporada no Capital Social do Banco durante este ano, de forma a demonstrar, mais uma vez, aos seus credores, clientes e colaboradores, a solidez da instituição.

Proposta para aplicação de resultados.

No exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, foram apurados resultados líquidos no valor de 1 390 247 euros, propondo-se que este seja transferido para:

Reservas legais - 140 247 euros

A distribuir aos accionistas - 1 250 000 euros

Reforçando assim a política já estipulada pelos accionistas de, sempre que possível, dar maior autonomia financeira ao banco.

Agradecimentos.

Ao grupo accionista agradecemos a confiança depositada e a sempre inestimável demonstração de apoio.

Aos clientes e correspondentes queremos testemunhar o nosso apreço pelo suporte evidenciado ao longo do ano. Aos nossos funcionários e colaboradores desejamos manifestar a nossa gratidão pelo empenho e dedicação.

15 de Fevereiro de 2008. - O Conselho de Administração: Kátia Rabello, presidente - José Roberto Salgado - Valmir Jacinto Pereira, vice-presidentes - Cláudio Eustáquio da Silva - Plauto Gouvea, vogais.

Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Kátia Rabello, presidente - José Roberto Salgado, vice-presidente - Valmir Jacinto Pereira, vice-presidente - Cláudio Eustáquio da Silva, vogal - Plauto Gouvea, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Angela Andrade.

Demonstrações dos resultados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Kátia Rabello, presidente - José Roberto Salgado, vice-presidente - Valmir Jacinto Pereira, vice-presidente - Cláudio Eustáquio da Silva, vogal - Plauto Gouvea, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Angela Andrade.

Demonstrações das alterações nos capitais próprios para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Kátia Rabello, presidente - José Roberto Salgado, vice-presidente - Valmir Jacinto Pereira, vice-presidente - Cláudio Eustáquio da Silva, vogal - Plauto Gouvea, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Angela Andrade.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Kátia Rabello, presidente - José Roberto Salgado, vice-presidente - Valmir Jacinto Pereira, vice-presidente - Cláudio Eustáquio da Silva, vogal - Plauto Gouvea, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Angela Andrade.

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(Montantes em euros, excepto quando expressamente indicado)

1 - Nota Introdutória

O Banco Rural Europa, S. A. (Banco), foi constituído por escritura de 12 de Fevereiro de 1999, tendo iniciado a sua actividade em 17 de Junho de 1999. O Banco está autorizado pelo Banco de Portugal a operar de acordo com as directrizes reguladoras da actividade bancária vigentes em Portugal, tendo por objecto a realização de todas as operações bancárias e a prestação de todos os serviços legalmente consentido aos bancos. A sua sede social encontra-se localizada na Região Autónoma da Madeira.

Para realização das suas operações, o Banco dispõe actualmente de um escritório localizado na Ilha da Madeira. O Conselho de Administração entende que esta medida não afectou a actividade normal do Banco Rural Europa, S. A., que será continuar a assegurar o seu negócio.

O Banco é detido pelo Banco Rural, S. A., e, consequentemente, as suas operações e transacções são influenciadas pelas decisões do Grupo em que se insere.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1. Bases de apresentação

As demonstrações financeiras do Banco foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), conforme estabelecido no Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro e nas Instruções 23/2004 e n.º 9/2005, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo número 3 do Artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem genericamente às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia, na sequência do Regulamento (CE) N.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal, excepto nos seguintes temas:

i. Valorimetria do crédito a clientes e valores a receber de outros devedores (crédito e contas a receber) - os créditos devem ser registados ao seu valor nominal. Os proveitos são reconhecidos segundo a regra pro rata temporis, quando se tratem de operações que produzam fluxos redituais ao longo de um período superior a um mês. Sempre que aplicável, as comissões e custos externos imputáveis à contratação das operações subjacentes aos activos classificados como crédito e contas a receber deverão, igualmente, ser periodificados ao longo do período de vigência dos créditos;

ii. Provisionamento do crédito e valores a receber - mantém-se o normativo anterior, o qual determina níveis mínimos de provisionamento de acordo com o disposto no Aviso 3/95 do Banco de Portugal, com as alterações introduzidas pelos Avisos n.º 8/03 e n.º 3/05 do Banco de Portugal. Adicionalmente, o provisionamento de responsabilidades representadas por aceites, garantias e outros instrumentos de natureza análoga encontra-se abrangido no âmbito de aplicação deste normativo;

iii. Valorização de activos tangíveis - a possibilidade de mensuração de activos tangíveis pelo seu justo valor conforme previsto no IAS 16, encontra-se restrita no âmbito do n.º 4 do Aviso 1/2005.

2.2. Transição para as Normas de Contabilidade Ajustadas

As demonstrações financeiras do Banco relativas ao exercício de 2006 foram preparadas pela primeira vez de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas.

Até 31 de Dezembro de 2005, as demonstrações financeiras do Banco foram preparadas de acordo com os princípios consagrados no Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB), nos termos da Instrução 4/96, de 17 de Junho, do Banco de Portugal e outras disposições emitidas por aquela entidade. De forma a assegurar a comparabilidade com as demonstrações financeiras do período anterior apresentadas para efeitos comparativo, procedeu-se à sua re-expressão de acordo com a nova base contabilística em NCA's.

O efeito da aplicação das NCA em 31 de Dezembro de 2005 encontra-se demonstrado abaixo:

(ver documento original)

Relativamente à aplicação do IAS 19, o Banco decidiu anular os saldos registados no balanço à data de transição ("reset") relativos a perdas actuariais reconhecidas nas rubricas "Flutuação de valores" e "Despesas com custo diferido" por contrapartida de "Resultados transitados".

Não foram identificados outros ajustamentos decorrentes da aplicação do novo normativo contabilístico pelo Banco.

2.3 - Uso de estimativas na preparação das Demonstrações Financeiras

Na preparação das demonstrações financeiras, foram efectuados julgamentos e elaboradas estimativas pela Gestão, os quais, face à melhor informação disponível à data, se consideraram ser os mais adequados na definição das políticas contabilísticas a adoptar pelo Banco.

2.4. Conversão de saldos e transacções em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são registadas com base nas taxas de câmbio indicativas na data em que se realizaram. Os activos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são convertidos para a moeda funcional com base na taxa de câmbio em vigor à data de balanço. Os activos não monetários que se encontrem valorizados pelo seu justo valor são convertidos para a moeda funcional considerando a taxa de câmbio em vigor na data de realização da última valorização. Os activos não monetários registados ao custo histórico, encontram-se registados ao câmbio original.

As diferenças de câmbio apuradas na conversão são reconhecidas em resultados do exercício.

2.5. Instrumentos financeiros

a) Crédito a clientes e valores a receber de outros devedores

Valorimetria

O crédito a clientes e valores a receber encontram-se registados pelo seu valor nominal. Os proveitos com juros e comissões ou outros custos directos associados a estas operações são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, sendo diferidos ao longo do respectivo período de vigência da operação de acordo com o método "pro rata temporis", caso se tratem de operações que produzam fluxos redituais ao longo de um período superior a um mês.

Provisionamento

De acordo com o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso 8/2003, de 30 de Janeiro e outras disposições emitidas pelo Banco de Portugal, o Banco constituiu as seguintes provisões para riscos de crédito:

i. Provisão para risco-país

- Destina-se a fazer face aos problemas de realização de todos os activos financeiros e extrapatrimoniais sobre residentes de países considerados de risco pelo Banco de Portugal, qualquer que seja o instrumento utilizado ou a natureza da contraparte, com excepção:

Dos domiciliados em sucursal estabelecida nesse país, expressos e pagáveis na moeda desse país, na medida em que estejam cobertos por recursos denominados nessa moeda;

- Das participações financeiras;

- Das operações com sucursais de instituições de crédito de um país considerado de risco, desde que estabelecidas em Estados membros da União Europeia;

- Dos que se encontrem garantidos por entidades indicadas no número 1 do artigo 15.º do Aviso 3/95, do Banco de Portugal, desde que a garantia abranja o risco de transferência;

- Das operações de financiamento de comércio externo de curto prazo, que cumpram as condições definidas pelo Banco de Portugal.

As necessidades de provisões são determinadas por aplicação das percentagens fixadas em Instruções e Cartas Circulares do Banco de Portugal, que classificam os países e territórios segundo grupos de risco.

ii. Provisão para riscos gerais de crédito

Nos termos do Aviso 3/95, de 30 de Junho, do Banco de Portugal, o Banco constitui uma provisão de carácter genérico, destinada a fazer face aos riscos de cobrança do crédito concedido, a qual é calculada aplicando uma percentagem de 1 % à totalidade do crédito não vencido, incluindo garantias e avales prestados.

b) Empréstimos e contas a receber

Os empréstimos concedidos e contas a receber são activos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis, não cotados num mercado activo, e os quais não foram adquiridos com intenção de negociação no curto prazo (activos financeiros para negociação) ou classificados numa das restantes categorias de activos financeiros (activos financeiros ao justo valor através de resultados ou activos financeiros disponíveis para venda).

São enquadráveis nesta categoria os valores a receber de outras instituições de crédito. No seu reconhecimento inicial, o Banco regista estes activos pelo seu justo valor, o qual corresponde aos montantes desembolsados e inclui outros custos e proveitos directamente associados à realização da operação. Subsequentemente, estes activos são registados ao seu custo amortizado, deduzido de perdas por imparidade e provisões constituídas para risco país.

Os proveitos com juros e comissões ou outros custos directos associados a activos classificados nesta categoria, são reconhecidos de acordo com o método da taxa efectiva.

c) Passivos financeiros

Os passivos financeiros são registados na data de contratação pelo respectivo justo valor, deduzido de custos directamente atribuíveis à transacção. Esta categoria inclui essencialmente recursos de outras instituições de crédito e de clientes.

Subsequentemente, estes passivos financeiros são valorizados pelo custo amortizado sendo os encargos com juros, reconhecidos de acordo com o método da taxa efectiva.

d) Derivados e contabilidade de cobertura

O Banco realiza operações com produtos derivados no âmbito da sua actividade, com o objectivo de reduzir a sua exposição a flutuações cambiais.

Os instrumentos financeiros derivados são registados pelo seu justo valor na data da sua contratação. Adicionalmente, são reflectidos em rubricas extrapatrimoniais pelo respectivo valor nocional.

Subsequentemente, os instrumentos financeiros derivados são mensurados pelo respectivo justo valor. O justo valor é apurado:

- Com base em cotações obtidas em mercados activos (por exemplo, no que respeita a futuros transaccionados em mercados organizados);

- Com base em modelos que incorporam técnicas de valorização aceites no mercado, incluindo cash-flows descontados e modelos de valorização de opções.

Derivados de cobertura

Tratam-se de derivados contratados com o objectivo de cobertura da exposição do Banco a um determinado risco inerente à sua actividade. A classificação como derivados de cobertura e a utilização do conceito de contabilidade de cobertura, conforme abaixo descrito, estão sujeitas ao cumprimento das regras definidas na Norma IAS 39.

Em 31 de Dezembro de 2007 o Banco apenas utiliza coberturas de exposição à variação do justo valor dos instrumentos financeiros registados em balanço, denominadas "Coberturas de justo valor".

Para todas as relações de cobertura, o Banco prepara no início da operação documentação formal, que inclui os seguintes aspectos:

Objectivos de gestão de risco e estratégia associada à realização da operação de cobertura, de acordo com as políticas de cobertura de risco definidas pelo Banco;

- Descrição do(s) risco(s) coberto(s);

- Identificação e descrição dos instrumentos financeiros cobertos e de cobertura;

- Método de avaliação da eficácia de cobertura e periodicidade da sua realização.

Periodicamente, são efectuados e documentados testes de eficácia das coberturas através da comparação da variação no justo valor do instrumento de cobertura e do elemento coberto (na parcela atribuível ao risco coberto). De forma a possibilitar a utilização de contabilidade de cobertura de acordo com a Norma IAS 39, esta relação deverá situar-se num intervalo entre 80 % e 125 %. Adicionalmente, são efectuados testes de eficácia prospectivos, de forma a demonstrar a expectativa da eficácia futura da cobertura.

Os derivados de cobertura são registados ao justo valor, sendo os resultados apurados diariamente reconhecidos em proveitos e custos do exercício. Caso se demonstre que a cobertura é eficaz, o Banco reflecte igualmente no resultado do exercício a variação no justo valor do elemento coberto atribuível ao risco coberto. O impacto destas valorizações é reflectido em rubricas de "Resultados em operações financeiras". No caso de derivados que tenham associada uma componente de juros (como por exemplo, swaps de taxa de juro) a periodificação de juros relativa ao período em curso e os fluxos liquidados são reflectidos em "Juros e rendimentos similares" e "Juros e encargos similares", da demonstração de resultados.

As reavaliações positivas e negativas de derivados de cobertura são registadas no activo e passivo, respectivamente, em rubricas específicas.

As valorizações dos elementos cobertos são reflectidas nas rubricas onde se encontram registados esses activos e passivos.

2.6. Outros activos tangíveis

A rubrica de outros activos tangíveis inclui obras em edifícios arrendados e equipamentos, as quais se encontram registadas ao custo de aquisição, deduzido de amortizações e perdas de imparidade acumuladas.

As amortizações são calculadas com base no método das quotas constantes de acordo com a vida útil estimada do bem, a qual apresenta as seguintes características:

...Anos de vida útil

Obras em edifícios arrendados...10

Equipamento:

Mobiliário e material...8

Máquinas e ferramentas...5

Equipamento informático...3

Instalações interiores...4-5

Material de transporte...4

Equipamento de segurança...4

Outro equipamento......8

2.7. Activos intangíveis

O Banco regista nesta rubrica despesas com a aquisição de software, as quais se encontram registadas ao custo de aquisição, deduzido de amortizações e perdas por imparidade acumuladas. As amortizações são registadas segundo o método das quotas constantes de acordo com a vida útil estimada dos bens, a qual é de três anos.

2.8. Impostos sobre lucros

Dado o Banco encontrar-se sediado na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as suas operações estão isentas de imposto sobre o rendimento das Pessoas Colectivas e outros impostos até 31 de Dezembro de 2011.

A isenção de IRC consagrada no artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) relativamente às instituições de crédito e Sociedades Financeiras instaladas na Zona Franca da Madeira encontra-se sujeita às seguintes restrições:

- Não realização de quaisquer operações com residentes em território português ou com estabelecimento estável de um não residente aí situado, exceptuadas as entidades instaladas nas zonas francas que não sejam instituições de crédito, sociedades financeiras ou sucursais financeiras que realizem operações próprias da sua actividade com residentes ou estabelecimentos estáveis de não residentes.

- Não realização de quaisquer operações com não residentes relativas a instrumentos financeiros derivados, excepto quando essas operações tenham como objectivo a cobertura de operações activas e passivas afectas à estrutura instalada nas zonas francas.

2.9 Benefícios dos empregados

O Banco subscreveu o Acordo Colectivo de Trabalho Vertical (ACTV) para o Sector Bancário, tendo assumido responsabilidades pelo pagamento de pensões de reforma, invalidez e sobrevivência aos seus empregados ou as suas famílias. Para este efeito, o Banco constituiu um plano de pensões de benefício definido. As pensões pagas são função do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e da respectiva retribuição à data da reforma, sendo actualizadas anualmente com base nas remunerações previstas no ACTV para o pessoal no activo.

O valor das responsabilidades do Banco é determinado anualmente por actuários independentes, através do método "Unit Credit Projected", em conformidade com os pressupostos actuarias que se consideram reflectir mais adequadamente a realidade do Banco.

Os ganhos e perdas resultantes de diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente realizados relativos às responsabilidades e ao rendimento do fundo de pensões não afectam o resultado do exercício, sendo registados numa rubrica de activo ou passivo ("corredor"), desde que o respectivo montante não exceda 10 % do valor actual das responsabilidades por serviços passados ou do valor do fundo de pensões, dos dois o maior, reportados ao final do exercício que serve de referencial para cálculo dos desvios.

Caso existam desvios actuariais e financeiros superiores aos limites acima referidos, estes devem ser registados por contrapartida de resultados ao longo do período médio remanescente de serviço do pessoal no activo abrangido pelo plano.

2.10. Fundo de Garantia de Depósitos

Conforme previsto no Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, o Fundo de Garantia de Depósitos tem como objectivo garantir os depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participam, de acordo com os limites estabelecidos no Regime Geral das Instituições de Crédito. As contribuições anuais regulares para o Fundo são reconhecidas como custo no exercício a que dizem respeito.

2.11. Caixa e seus equivalentes

Para elaboração da demonstração de fluxos de caixa, inclui-se no saldo de "Caixa e seus equivalentes" o total das rubricas "Caixa e disponibilidades em bancos centrais" e "Disponibilidades em outras instituições de crédito".

3 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

De acordo com o Regulamento 2818/98, de 1 de Dezembro, emitido pelo Banco Central Europeu, a partir de 1 de Janeiro de 1999 as instituições de crédito estabelecidas nos Estados-Membros participantes estão sujeitas a constituição de reservas mínimas em contas junto dos Bancos Centrais Nacionais participantes. A base de incidência compreende todos os depósitos em Bancos Centrais e em instituições financeiras e monetárias que se situem fora da zona Euro e todos os depósitos de clientes inferiores a dois anos. A esta base é aplicado um coeficiente de 2 % e abatido um montante de 100 000 euros. As reservas mínimas exigidas são remuneradas à média das taxas das operações principais de refinanciamento do Sistema Europeu de Bancos Centrais.

4 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

5 - Aplicações em instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as aplicações em instituições de crédito vencem juros às taxas médias anuais de 6,52 % e 7,06 %, respectivamente.

6 - Crédito a clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os financiamentos à exportação concedidos vencem juros às taxas médias anuais de 9,50 % e 3,03 %, respectivamente.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 os créditos em conta corrente não apresentam garantias específicas.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as operações de crédito sob a forma de financiamento à exportação concedido a entidades Brasileiras não se encontram sujeitas à constituição de provisão para risco país dada a sua natureza de operações de financiamento do comércio externo, de prazo inferior a um ano ou por se encontrarem garantidos por depósitos dos clientes mantidos junto do Banco. Nestas datas, a totalidade dos financiamentos à exportação concedidos pelo Banco a entidades Brasileiras encontram-se avalizados pelo Banco Rural, S. A., ou por depósitos dos clientes mantidos junto do próprio Banco.

Para fazer face a eventuais problemas de realização destes créditos, em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o Banco dispõe de provisões para riscos gerais de crédito nos montantes de 45 896 euros e 2222 euros, respectivamente (Nota 12).

7 - Outros activos tangíveis e intangíveis

O movimento ocorrido nas rubricas de "Outros activos tangíveis" e "Activos intangíveis" durante os exercícios de 2007 e 2006 foi o seguinte:

(ver documento original)

8 - Outros activos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

9 - Recursos de outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os depósitos a prazo vencem juros a uma taxa média anual de 6,12 % e 5,00 %, respectivamente.

10 - Recursos de clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os depósitos a prazo vencem juros a uma taxa média anual de 6,16 % e 3,64 %, respectivamente.

11 - Derivados de cobertura

O Banco realiza operações com produtos derivados de cobertura no âmbito da sua actividade, com o objectivo de reduzir a sua exposição a flutuações cambiais.

Em 31 de Dezembro de 2007, o saldo desta rubrica diz respeito à reavaliação negativa de duas operações cambiais a prazo com o valor nocional total de 7.000.000 Euros [Nota 2.5. d)].

12 - Provisões

O movimento ocorrido nas provisões nos exercícios de 2007 e 2006 foi o seguinte:

(ver documento original)

13 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

14 - Capital

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o capital do Banco está representado por 5.998.000 acções, com o valor nominal de 5 Euros cada, integralmente subscrito e realizado pelos seguintes accionistas:

(ver documento original)

No decorrer do exercício de 2006, como resultado da deliberação unânime da Assembleia Geral de 24 de Março de 2006, foi efectuado um aumento de capital do Banco no montante de 12.490.000 Euros, através da emissão de 2 498 000 novas acções com um valor nominal de cinco euros cada. Este aumento de capital foi integralmente realizado por incorporação de Reservas Legais. A distribuição das novas acções emitidas pelos accionistas foi efectuada proporcionalmente ao valor nominal da participação detida.

Em 31 de Dezembro de 2006, o número médio de acções emitidas considerado para o cálculo do resultado por acção ascende a 4 852 508, tendo sido apurado com base na quantidade de acções subscritas ponderada pelo número de dias decorridos antes e após o aumento de capital.

15 - Reservas, resultados transitados e lucro do exercício

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as rubricas de reservas e resultados transitados têm a seguinte composição:

(ver documento original)

De acordo com o disposto no artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de Setembro, o Banco destina uma fracção não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.

16 - Juros e rendimentos e juros e encargos similares

Estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

17 - Custos com pessoal e número médio de empregados

A rubrica "Custos com pessoal" tem a seguinte composição:

(ver documento original)

18 - Pensões de reforma e outros benefícios dos empregados

O Banco subscreveu o Acordo Colectivo de Trabalho Vertical (ACTV), tendo formalizado um contrato de seguro de pensões de benefício definido com a PensõesGere - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

Para determinação das responsabilidades com pensões de reforma em pagamento e por serviços passados dos empregados no activo, com referência a 31 de Dezembro de 2007 foi efectuado um estudo actuarial.

As diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados na determinação dos custos com pensões e os valores efectivamente verificados relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007 são as seguintes:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as responsabilidades com serviços passados de acordo com o estudo actuarial efectuado, assim como a respectiva cobertura, apresentavam o seguinte detalhe:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o Banco não tem quaisquer responsabilidades com pensões relativamente a reformados e pensionistas.

Nos termos do Aviso 4/2005 de 28 de Fevereiro, do Banco de Portugal, é definida a obrigatoriedade de financiamento integral das responsabilidades com reformados e pré-reformados e de um nível mínimo de financiamento de 95 % das responsabilidades por serviços passados de pessoal no activo.

O movimento no valor do fundo de pensões durante os exercícios de 2007 e 2006 foi o seguinte:

(ver documento original)

O custo do exercício relativo a pensões inclui o encargo com os serviços correntes e o custo dos juros, deduzido do rendimento esperado dos activos do Fundo. Nos exercícios de 2007 e 2006, os custos com pensões registados na rubrica "Custos com pessoal" apresentam a seguinte composição (Nota 17):

(ver documento original)

O movimento ocorrido nas rubricas de desvios actuariais relacionados com as responsabilidades com pensões nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, pode ser demonstrado como segue:

(ver documento original)

Durante o exercício de 2007, o Banco incluiu no Plano de Pensões da Adesão Colectiva as contribuições obrigatórias para o SAMS a seu cargo, conforme estabelecido na cláusula n.º 144.ª do ACTV e ainda a atribuição do subsídio por morte após reforma, conforma indicado na cláusula n.º 142.ª do referido Acordo. A inclusão destes benefícios correspondeu a um aumento de responsabilidades no montante de 4.892 Euros registados na rubrica "Despesas com custo diferido - Fundo de pensões" (Nota 8).

19 - Passivos contingentes e compromissos

Os passivos contingentes não reconhecidos nas demonstrações financeiras do Banco em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 apresentam o seguinte detalhe:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007, as rubricas "Garantias e avales" e "Compromissos perante terceiros" correspondem, respectivamente, a uma garantia prestada em nome do Rural International Bank Ltd. e ao montante por utilizar do limite de crédito em conta corrente concedido à Dallas Trading Corporation.

Em 31 de Dezembro de 2006, a rubrica "Responsabilidades por prestação de serviços", reflecte as responsabilidades por administração de títulos de clientes.

20 - Relato por segmentos

No decorrer dos exercícios findos de 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a totalidade da actividade do Banco respeita a "Trade Finance" e decorreu na Zona Franca da Madeira.

21 - Entidades relacionadas

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as demonstrações financeiras do Banco incluem os seguintes saldos com entidades relacionadas:

(ver documento original)

Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as demonstrações financeiras do Banco incluem os seguintes resultados em transacções com entidades relacionadas:

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22 - Divulgações relativas a instrumentos financeiros

Políticas de gestão dos riscos financeiros

O Conselho de Administração do Banco Rural Europa S.A é responsável pela aprovação das políticas e procedimentos de gestão de risco que vigoram na instituição, sob proposta do pessoal com funções operacionais. As políticas e procedimentos de gestão de risco encontram-se formalizados em normas internas. Tais políticas e procedimentos são revistas pelo Conselho de Administração, pelo menos, duas vezes por ano.

O Banco tem estipulado qual o tipo de informação necessária (incluindo a informação sobre gestão de risco), quais as pessoas responsáveis, bem como qual a frequência com que tal informação deve ser reportada ao Conselho de Administração.

Risco de crédito

O risco de crédito consiste no grau de incerteza dos retornos esperados de activos, decorrente de incumprimento das obrigações do mutuário de um empréstimo (e seu avalista, se existir), do emitente de um título ou da contraparte de um contrato.

A actividade de crédito do Banco está, sobretudo, vocacionada para operações de "Trade Finance". O Banco tem consciência de que devido à concentração de crédito num tipo de produto e à sua reduzida dimensão, não pode comportar grandes riscos de crédito. Por conseguinte, as suas políticas de concessão de crédito são bastante conservadoras. A pouca propensão ao risco de crédito consubstancia-se, entre outros aspectos, nos seguintes:

- Concessão de crédito sobretudo a clientes com boa capacidade creditícia, referenciados pelo Banco Rural S. A.;

- Operações de crédito de curto prazo (com prazos inferiores a um ano);

- Mitigação do risco de crédito através de colaterais ou garantias, com níveis de cobertura próximos dos 100 %.

O Banco tem instituído limites para aprovação de crédito. Os créditos que excedem tais limites têm de ser ratificados pelo Conselho de Administração. De cada vez que os clientes que entram em incumprimento, o sistema de informação do Banco produz relatórios de excepção, os quais são analisados pela gestão operacional.

O Conselho de Administração monitoriza periodicamente as exposições de crédito significativas, a evolução da qualidade da carteira de crédito, assim como a adequação das provisões.

Risco de mercado

O risco de mercado traduz-se na perda potencial de uma determinada carteira de activos financeiros, na sequência da evolução desfavorável de cotações bolsistas, tendo em conta quer a correlação existente entre tais activos, quer a sua volatilidade.

Este risco é praticamente negligenciável, uma vez que não é habitual o banco dispor de carteira de títulos. Pontualmente, o banco investe em títulos, mas esta não tem sido a sua opção de aplicação de fundos, exactamente, porque não é sua política incorrer em risco de mercado. Os investimentos em títulos cotados, quando ocorrem, têm um horizonte temporal curto e objectivos e propósitos específicos, previamente definidos e autorizados pelo Conselho de Administração.

Risco de taxa de juro

O risco de taxa de juro corresponde ao risco do justo valor ou dos fluxos de caixa associados a um determinado instrumento financeiro se alterarem em resultado de uma alteração das taxas de juro de mercado.

De uma maneira geral, as aplicações do Banco são remuneradas a taxas de juro bastantes superiores às taxas que o Banco obtém para fazer o funding de tais operações. Isto porque, as taxas de juro activas têm como referência as taxas mais elevadas praticadas no Brasil, enquanto que as taxas de juro passivas têm como referencial as taxas mais baixas praticadas nos mercados europeus e norte-americano. Desta forma, operando com margens de manobra confortáveis entre taxas de juro activas e passivas, o Banco protege-se contra o risco de taxa de juro.

Risco cambial

O risco cambial reflecte a perda potencial na posição patrimonial do Banco, na sequência da evolução desfavorável de taxas de câmbio.

As principais moedas com que o Banco opera são o euro e o dólar norte-americano. O Banco tem instituído limites para exposição cambial. Para além disso, o Banco procura de forma activa não incorrer em grandes risco cambiais, de uma forma geral mantendo, para cada moeda, as suas posições activas e passivas niveladas.

Risco de liquidez

O risco de liquidez corresponde ao risco de o Banco ter dificuldades na obtenção de fundos de forma a cumprir os seus compromissos.

O perfil de liquidez do Banco é facilmente previsível, dada a reduzida complexidade das suas operações e a relativa estabilidade do seu mix de operações activas e passivas.

A avaliação do risco de liquidez é efectuada, quer por indicadores regulamentares requeridos pelo Banco de Portugal, quer por outros indicadores definidos internamente. Para estes últimos, o Conselho de Administração define quais os limites de exposição.

Os relatórios com as posições de liquidez para todas as moedas são analisados, numa base diária, quer pela gestão operacional, quer por membros da administração do Banco.

Para fazer face a necessidades pontuais de liquidez, o Banco dispõe de linhas de crédito "back up" quer junto do principal accionista, quer junto de bancos correspondentes.

Risco de crédito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro pode ser resumida como segue:

(ver documento original)

Risco cambial

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os instrumentos financeiros apresentam a seguinte decomposição por moeda:

(ver documento original)

O Banco realiza operações com produtos derivados de cobertura no âmbito da sua actividade, com o objectivo de reduzir a sua exposição a flutuações cambiais. O Banco tem como política, sempre que capta recursos ou concede crédito, efectua o matching cambial entre o activo e o passivo destas operações, quer em termos de valor e maturidade. Neste contexto, o Banco considera que a sua exposição ao risco cambial é imaterial pelo que a divulgação de informação sobre a sua sensibilidade é redundante.

Risco de liquidez

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os prazos residuais contratuais dos instrumentos financeiros apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

Risco de taxa de juro

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os instrumentos financeiros apresentam a seguinte exposição ao risco da taxa de juro:

(ver documento original)

Exceptuando as disponibilidades mantidas junto do Banco de Portugal e do Banco Santander Totta, S. A., todos os restantes activos e passivos financeiros são remunerados a taxa fixa ou não são remunerados, não estando por isso sujeitos às flutuações da taxa de juro. Neste contexto, o Banco considera que a sua exposição ao risco de taxa de juro é imaterial pelo que a divulgação de informação sobre a sua sensibilidade é redundante.

Fundos próprios

Em 31 de Dezembro de 2007, o detalhe dos fundos próprios do Banco apresenta-se de seguida:

(ver documento original)

Justo valor

No apuramento do justo valor de activos mantidos ao custo amortizado com referência a 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o Banco considera que dada a sua natureza de curto prazo, o valor de balanço constituía uma boa aproximação do justo valor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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