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Edital 452/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros da decisão de cancelamento da inscrição, de 18 de Dezembro de 2007, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 20 de Dezembro de 2007, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 452/2008

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 20/12/2007, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão, de 18/12/2007:

Nos termos dos n.º s 1, 2, 3 e 7, do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º144/2006, de 31 de Julho, e do artigo 43.º da Norma Regulamentar n.º17/2006-R, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelas Normas Regulamentares n.º 8/2007-R, de 31 de Maio e n.º 13/2007-R, de 26 de Julho, os agentes de seguros inscritos ao abrigo do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, deviam, até 10 de Agosto de 2007, transmitir ao Instituto de Seguros de Portugal, por via electrónica e através do Portal ISPnet, todos os factos constantes do respectivo registo junto do Instituto de Seguros de Portugal que estivessem desactualizados ou em falta, nomeadamente aqueles relacionados com o número da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional legalmente exigido, o nome da empresa de seguros que garante o risco em causa e o prazo de validade da respectiva apólice.

Simultaneamente, e também por via electrónica através do referido Portal ISPnet, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado pelo Instituto de Seguros de Portugal no seu sítio na Internet, deviam ser prestadas as informações, no caso dos mediadores de seguros inscritos junto do Instituto de Seguros de Portugal após Agosto de 2000, relacionadas com o preenchimento de requisitos de idoneidade.

Verificando-se esgotado o prazo de 10 de Agosto de 2007, previsto no artigo 43.º, n.º 1, da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, na redacção dada pela Norma Regulamentar n.º 13/2007-R, permanece em falta ou incompleta a seguinte informação essencial ao registo de mediador de seguros:

Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal n.º 5401/2007, de 8 de Fevereiro, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 56, de 20 de Março, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º e dos n.º s 1, 2, 3, e 7, do artigo 101.º, do Decreto-Lei n.º144/2006, de 31 de Julho, e do artigo 43.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 20, de 29 de Janeiro de 2007, na redacção dada pelas Normas Regulamentares n.º 8/2007-R, de 31 de Maio e n.º 13/2007-R, de 26 de Julho, ambas publicadas na 2.ª Série do Diário da República n.º 165, de 28 de Agosto, determino o cancelamento da inscrição como mediador de seguros de:

(ver documento original)

23 de Abril de 2008. - A Directora-Coordenadora Principal, Maria Amélia Vicente.

300269044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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