Despacho (extracto) n.º 12999/2008
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério da Justiça (LOMJ), aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, determina, no seu artigo 27.º, n.º 3, alínea c), a extinção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, com fusão das respectivas atribuições na Secretaria-Geral do mesmo departamento ministerial; Considerando que o processo de fusão dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça na Secretaria-Geral, iniciado após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, aprovado pelo Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, em conformidade com o disposto no artigo 29.º, n.º 1 da LOMJ e no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, se mostra concluído, designadamente com a reafectação do pessoal ao abrigo do artigo 13.º, n.º 7 e 21.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Considerando que a bacharel Cristina Maria Tavares Lacerda de Figueiredo, técnica de 1.ª classe do quadro de pessoal dos extintos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, se encontra desde 12 de Março de 2007, a exercer funções, em regime de requisição, no Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP, estando por isso abrangida, pelo disposto no n.º 9 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade) e, por força do n.º 13 do mesmo artigo, pelos n.º s 9 a 13 do artigo 12.º da referida Lei; Considerando ainda que a Bacharel Cristina Maria Tavares Lacerda de Figueiredo, solicitou o provimento automático, com efeitos a 1 de Maio de 2008, em lugar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, por impossibilidade legal de opção pelo serviço onde exerce funções, uma vez que o quadro de pessoal de função pública do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP tem natureza residual:
Determino:
O provimento automático da Bacharel Cristina Maria Tavares Lacerda de Figueiredo, em lugar vago do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com efeitos a 1 de Maio de 2008, na categoria de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica, nos termos das disposições conjugadas do n.º 13 do artigo 13.º e n.º 10 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
29 de Abril de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.