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Aviso (extracto) 14192/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação na categoria de técnica superior de 2.ª classe da Dr.ª Catarina Valente Ornelas Afonso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14192/2008

Concurso externo de ingresso de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - médico veterinário

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho de 23 de Abril de 2008, foi nomeada, definitivamente, para o lugar de técnico superior de 2.ª classe - médico veterinário, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e alínea f) do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a candidata Dr.ª Catarina Valente Ornelas Afonso, aprovada no concurso em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2005.

A candidata deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

23 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

300268875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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