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Despacho 12901/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Cessação de funções do chefe de divisão dos Serviços Administrativo-Fincaneiros desta DRCLVT

Texto do documento

Despacho 12901/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto dou por finda, a seu pedido, a nomeação em substituição, da Mestre Isália Maria do Nascimento Casimiro, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Administrativo-Financeira da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, cargo para que fora nomeada pelo despacho 1434/2008 de 29 de Novembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro.

2 - Reconhece-se o empenhamento demonstrado no exercício do referido cargo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Abril de 2008.

17 de Abril de 2008. - O Director Regional, Luís Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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