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Aviso 13803/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de guardas da Guarda Nacional Republicana - 2008-2009

Texto do documento

Aviso 13803/2008

Concurso externo de ingresso, para admissão ao curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana - 2008/2009

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 297/98, de 28 de Setembro, 119/2004, de 21 de Maio e 216/2006, de 30 de Outubro e, ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 23º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da GNR, faz-se público que, por Despacho 8362/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de Março de 2008, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão ao curso de Formação de Guardas da GNR.

1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos e é válido para as Armas de Infantaria e Cavalaria no total de 983 vagas, sendo 140 para Cavalaria e 843 para Infantaria. Os critérios de preenchimento de vagas para Cavalaria e Infantaria são os seguintes:

a) Voluntariado;

b) No caso de em qualquer Arma não serem totalmente preenchidas as vagas postas a concurso pelo critério de voluntariado, serão as mesmas supletivamente preenchidas através da nomeação dos guardas provisórios mais modernos, no final da 1.ª Parte do Curso;

c) Na eventualidade de inexistência de candidatos suficientes para permitir o total provimento das vagas referidas no n.º 1, o Comandante-Geral da Guarda, no respeito pelos critérios anteriores, poderá, por despacho, proceder a nova redistribuição.

2 - Têm precedência na admissão ao curso de Formação de Guardas, até ao limite de 30 % das vagas postas a concurso, os candidatos que satisfazendo as condições gerais e especiais de admissão, tenham prestado, até à data limite da entrega das candidaturas, o mínimo de dois anos de serviço militar efectivo.

3 - Transitoriamente, não pode ser negada precedência na admissão ao curso de Formação de Guardas, ainda que com prejuízo do limite de vagas fixado no número anterior, aos candidatos que cumpram os demais requisitos de admissão e que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 216/2006, de 30 de Outubro, tenham adquirido um direito de acesso preferencial ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

4 - Prazo de validade - O concurso destina-se a seleccionar pessoal para a frequência do curso de Formação de Guardas do ano 2008/2009 e é válido para o provimento das vagas referidas no número 1., esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em impresso de modelo anexo ao presente Aviso, dirigido ao Comandante-Geral da Guarda, e poderão ser entregues pessoalmente, contra recibo, no posto da GNR da área de residência, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a Secção de Recrutamento da Chefia do Serviço de Pessoal da GNR, Quartel do Beato, Avenida Infante D. Henrique, 1900-712 Lisboa, acompanhado e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Candidatos que tenham cumprido ou estejam a cumprir o serviço militar em RC ou RV:

Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

Fotocópia simples do Cartão de Contribuinte Pessoa Singular;

Fotocópia simples da Folha de Matrícula Militar, Nota de Assentos ou Nota de Assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada;

Os candidatos que tenham prestado dois ou mais anos de serviço efectivo, até à data do terminus da entrega das candidaturas, deverão apresentar, também, certidão emitida pelo respectivo Ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço prestado, discriminada por anos, meses e dias.

b) Candidatos que não cumpriram serviço militar:

Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

Fotocópia simples do Cartão de Contribuinte Pessoa Singular;

Fotocópia simples de Declaração, emitida pelo Centro de Recrutamento Militar da área de residência, onde conste se cumpriu com os preceitos da lei de Recrutamento Militar e qual a situação em que se encontra (só para cidadãos do sexo masculino).

c) Candidatos que tenham sido julgados em Tribunal, anexam ao requerimento, obrigatoriamente, cópia da sentença judicial;

d) Candidatos que tenham processo judicial pendente, anexam ao requerimento, obrigatoriamente, documento comprovativo da sua situação processual;

e) O modelo de requerimento encontra-se disponível na página oficial da GNR, no endereço www.gnr.pt, área do Recrutamento, ou em qualquer quartel ou instalação da Guarda Nacional Republicana com atendimento ao público, excepto Unidades Especializadas.

6 - O recrutamento para guardas dos quadros da Guarda Nacional Republicana é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais e especiais de admissão, à data do encerramento do prazo de entrega das candidaturas.

7 - Requisitos de Admissão - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 297/98, de 28 de Setembro, 119/2004, de 21 de Maio e 261/2006, de 30 de Outubro, a seguir indicadas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar);

d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano de ingresso aquele em que terminam com aproveitamento o curso de Formação de Guardas, pelo que só poderão candidatar-se os indivíduos nascidos entre os anos de 1982 e 1989, inclusive);

e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino, e 1,65 m, se for candidato masculino, e também robustez física necessária ao serviço da Guarda;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9o ano de escolaridade ou equivalente;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

i) No caso de se encontrarem a prestar ou terem prestado serviço militar efectivo, estejam na 1.ª classe de comportamento militar ou na 2.ª classe sem castigo, tendo sido punidos com pena inferior a 10 dias de detenção, desde que a natureza das faltas não colida com as características de «soldado da lei» definidas no artigo 2.º do EMGNR;

j) Sendo militares na efectividade de serviço, sejam autorizados a concorrer e a ser admitidos na Guarda pelo respectivo Chefe do Estado-Maior.

8 - Condição especial

A menor idade, quando em situação de igualdade de classificação final no concurso, é preferencial para a admissão ao curso de Formação de Guardas.

9 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a selecção dos candidatos é feita através da realização das seguintes provas:

a) Prova cultural - classificativa e eliminatória, ao nível do 9.º ano de escolaridade. A prova reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e ou verdadeira/falsa. Será constituída pelas matérias de português, matemática, história, geografia e temas de cultura geral sobre a actualidade.

Aos candidatos que obtiverem nota inferior a 9,50 valores, na escala de 0 a 20, será atribuída a classificação de Inapto.

b) Prova de aptidão física, com a seguinte constituição:

(ver documento original)

* Desempenho correspondente à classificação de 10 valores no exercício.

Notas:

1.ª Imediatamente antes do início da Prova de Aptidão Física, os candidatos fazem entrega de um atestado médico. Neste deve constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do Aviso de abertura do Concurso para admissão ao curso de Formação de Guardas da GNR a que pretende concorrer", sob pena de não ser autorizado a realizar a Prova e consequentemente considerado Inapto.

2.ª Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento de ginástica necessário para a realização da Prova Física - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo);

3.ª Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s), sendo o candidato considerado Inapto logo que deixe de realizar um deles;

4.ª Do resultado dos exercícios os candidatos são classificados em Apto e Inapto;

5.ª Além de eliminatórios são igualmente classificados quantitativamente os seguintes exercícios:

Flexão de braços na trave;

Extensão de braços no solo;

Flexão do tronco à frente (abdominais);

Corrida de 12 minutos (teste Cooper).

Os resultados destes exercícios, classificados de Apto, são, ainda, convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores, até às centésimas, conforme o definido na tabela disponibilizada para consulta dos interessados na Secção de Recrutamento, Avenida Infante D. Henrique, Quartel do Beato - 1900-712 Lisboa e na Internet em www.gnr.pt, área do Recrutamento;

6.ª A classificação final quantitativa é expressa de 10 a 20 valores, até às centésimas, em resultado da média aritmética dos resultados obtidos nos exercícios supra referidos e influencia a ordenação final dos candidatos aprovados no concurso;

7.ª Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível pelos candidatos.

c) Prova Psicológica - composta de duas fases, ambas eliminatórias.

1) A primeira fase consiste na avaliação das seguintes dimensões Psicológicas:

a) Perceptivo-Cognitiva;

b) Personalidade.

2) A segunda fase consiste na avaliação das seguintes dimensões Psicomotoras:

a) Motricidade fina;

b) Reacções Complexas e Múltiplas a estímulos.

3) Cada uma das fases da Prova Psicológica e cada uma das dimensões avaliadas terá uma das seguintes classificações:

a) Apto;

b) Inapto.

4) São eliminados os candidatos que obtenham classificação de Inapto em qualquer das dimensões referidas nas subalíneas 1) e 2) da alínea c) do presente número.

5) Além de eliminatórias são igualmente classificadas quantitativamente as seguintes dimensões:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Motricidade fina;

c) Reacções Complexas e Múltiplas a estímulos.

6) Apenas os resultados das dimensões constantes no número anterior classificados de Apto são convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores, até às centésimas.

7) A classificação quantitativa da avaliação Psicomotora é a resultante da média aritmética dos resultados obtidos nas duas dimensões que a compõem.

8) A classificação final quantitativa da Prova Psicológica é a resultante da média aritmética do resultado obtido na avaliação da dimensão Perceptivo-Cognitiva e na avaliação Psicomotora.

d) Prova documental - para esta prova os candidatos são portadores dos documentos abaixo discriminados, correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, sob pena de inaptidão:

1) Para os candidatos que cumpriram ou estejam a cumprir o serviço militar

a) Bilhete de Identidade;

b) Cartão de Contribuinte Pessoa Singular;

c) Certificado de Habilitações Literárias;

d) Certificado do Registo Criminal (válido apenas por 90 dias);

e) Certificado da Folha de Matrícula Militar do Exército, ou Nota de Assentos da Força Aérea, ou Nota de Assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato, autenticada até 60 dias antes da data de entrega;

f) Se em serviço militar efectivo, autorização do respectivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso;

g) Número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações (consta dos recibos de vencimento).

2) Candidatos que não cumpriram o serviço militar:

a) Declaração, emitida pelo Centro de Recrutamento Militar da área de residência, onde conste se cumpriu com os preceitos da lei de Recrutamento Militar e qual a situação em que se encontra (só para cidadãos do sexo masculino).

b) Bilhete de Identidade;

c) Cartão de Contribuinte Pessoa Singular;

d) Certificado de Habilitações Literárias;

e) Certificado do Registo Criminal (válido apenas por 90 dias).

Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.

Para efeitos das alíneas c) e h) do n.º 7 do presente Aviso, os candidatos que tenham sido julgados em tribunal apresentam, obrigatoriamente, cópia da Sentença. Os candidatos que tenham processo judicial pendente entregam, obrigatoriamente, documento comprovativo da sua situação processual.

e) Entrevista Profissional de Selecção - não tem carácter eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte forma classificativa:

1) Favorável preferencialmente;

2) Favorável;

3) Com reservas.

f) Entrevista Psicológica - os candidatos aos quais for atribuída na Entrevista Profissional de Selecção a classificação "Com Reservas" serão submetidos a uma Entrevista Psicológica, a qual tem como resultado uma das seguintes classificações:

1) Apto;

2) Inapto.

g) Prova médica, com a classificação de:

1) Apto;

2) Inapto.

Para a prova médica os candidatos são portadores do Boletim de vacinas actualizado.

Para o efeito de selecção dos candidatos, aplica-se a Tabela geral A de inaptidão e incapacidade para o serviço (Exército - Tropas especiais), bem como o Quadro das condições sensoriais gerais (Exército - Tropas especiais), constantes, respectivamente, dos Anexos A e B da Portaria 790/99, de 07 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 07 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro.

São ainda considerados Inaptos os candidatos que apresentem, à data da prova médica:

Características morfológicas de excesso ou baixo peso e tenham um índice de Massa Corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres. Em ambos os sexos este índice não pode ser inferior a 18. O cálculo do IMC faz-se, aplicando a fórmula IMC = peso / (altura)2, calculando, despido, o peso em kg e a altura em metros;

Gravidez detectada nas provas de admissão ou até à data do início do curso de Formação de Guardas;

Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.

10 - A ordenação final dos candidatos é a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (C + F + P)/3

em que:

CF = classificação final

C = classificação da prova cultural

F = classificação da prova física

P = classificação da prova psicológica

11 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas citadas no número 9, implica a inaptidão automática do candidato.

12 - Local das provas:

a) A Prova cultural é realizada em vários locais a designar pelo Comandante-Geral da Guarda;

b) A Prova de aptidão física e prova psicológica (1.ª fase) são realizadas em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes o justificar;

c) A Prova documental, a Prova psicológica (2.ª fase), a Entrevista profissional de selecção, a Entrevista psicológica e a Prova médica realizam-se em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes o justificar.

13 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à inaptidão.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

15 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção determina, assim que for detectada, a inaptidão imediata do candidato.

16 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade válido em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de inaptidão.

17 - Na Prova documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados na alínea d. do número 9., devidamente preenchidos e legalmente autenticados, são considerados inaptos.

18 - Os candidatos que, no decurso de qualquer prova, sejam considerados Inaptos não serão submetidos à prova seguinte.

19 - O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, apenas se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste Aviso e no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos da Lei.

21 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) Os candidatos que vierem a frequentar o curso de Formação de Guardas serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro;

b) Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso de Formação de Guardas serão colocados no território nacional, em função das necessidades do serviço;

c) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os militares da Guarda Nacional Republicana.

22 - Na sequência do Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

23 - O Júri será composto por:

Presidente - Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita, 2.º Comandante-Geral.

Vogais efectivos:

Tenente-Coronel de Infantaria Joaquim Miguel Lopes Rosa (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Major de Cavalaria Ilídio Augusto Victorino Canas;

Capitão de Infantaria Ricardo Alexandre Vaz Alves;

Médico civil Vítor Manuel Lopes Fernandes.

Vogais suplentes:

Alferes de Infantaria Francisco Maria Cayolla Murinello Carreira;

Sargento-Chefe de Cavalaria Fernando Manuel Gomes Piloto;

Sargento-Chefe de Infantaria Manuel João Branco;

Médico civil António José de Oliveira Agostinho.

24 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e, preferencialmente, através da Secção de Recrutamento, Avenida Infante D. Henrique, Quartel da GNR no Beato - 1900-712 Lisboa, Número Azul 808 200 247 e Fax 218 625 735, ou através da página oficial da GNR, no endereçowww.gnr.pt, área do recrutamento.

25 - No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.

26 - Direito de participação dos interessados.

a) Após a verificação dos requisitos de admissão, os candidatos notificados poderão pronunciar-se nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Terminada a aplicação dos métodos de selecção, notificada a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos, poderão estes participar igualmente na formação da decisão, nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma legal;

c) As eventuais alegações deverão ser dirigidas ao Presidente do Júri, e endereçadas para a Chefia do Serviço de Pessoal - Secção de Recrutamento, Largo do Carmo, 1200 - 092 Lisboa.

27 - Garantias - Recurso hierárquico

a) Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor para o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Chefia do Serviço de Pessoal - Secção de Recrutamento, Largo do Carmo 1200-092 Lisboa, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 34.º n.º 5 e 43.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Da homologação da lista de classificação final feita pelo Comandante-Geral da Guarda, cabe recurso para o Ministro da Administração Interna nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento, podem ser consultadas ou impressas através da página da GNR na Internet em www.gnr.pt, área do recrutamento.

Anexo:

Modelo de requerimento

23 de Abril de 2008. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-30 - Decreto-Lei 216/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera (oitava alteração) o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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