Celebração de contrato a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se publico que foi celebrado contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, nos termos do Código do trabalho, com o trabalhador a seguir indicado, nos termos da alínea h) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
Tânia Rita Gouveia Oliveira, na categoria de Auxiliar Administrativa, escalão 1, índice 128, com início de funções a 17 de Abril de 2008, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 2 de Abril de 2008.
(Processo isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
23 de Abril de 2008. - A Presidente, Palmira Manuela Valverde Guerreiro.
300250698