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Aviso 13541/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do cargo de chefe de divisão de Pré-Contencioso Comunitário da DGAE

Texto do documento

Aviso 13541/2008

Procedimento concursal para o provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus

Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do seguinte cargo de direcção intermédia do 2.º grau, constante da alínea i) do artigo 1.º do Despacho 10202/2008, de 8 de Abril de 2008, que cria as Unidades Orgânicas Flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus:

Chefe de divisão de Pré-contencioso Comunitário, integrada na Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);

1 de Abril de 2008. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1674011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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