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Aviso 13370/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Alteração dos artigos 13.º e 14.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão

Texto do documento

Aviso 13370/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na Reunião Ordinária de 2 de Abril de 2008, proceder à alteração ao regulamento do Plano Director Municipal de Portimão, definindo uma nova redacção dos artigos 13.º e 14.º com vista à sua compatibilização com o Regime da REN, previsto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro.

Considerando que o Plano Director Municipal de Portimão, no que respeita às acções consideradas compatíveis com o estatuto da REN, previstas e regulamentadas no artigo 13.º e artigo 14.º do PDM de Portimão, teve por base o Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua versão originária, constata-se que estas normas são mais restritivas com o regime da REN na sua redacção actual, não se vislumbrando qualquer razão que justifique tal diferenciação de regimes, pelo que urge proceder à alteração do Regulamento do PDM de Portimão, no âmbito de um procedimento de alteração, com vista a compatibilizar o artigo 13.º e o artigo 14.º do PDM de Portimão, com o Regime Jurídico da REN previsto no Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que alterou a redacção do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo estas ser remetidas ao Exmo. Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras - Lote 29, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de elaboração da Alteração do artigo 13.º e artigo 14.º do Regulamento do Plano Director é de 3 (três) meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.

21 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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