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Aviso 13359/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeação do candidato classificado em 2.º lugar Sérgio Irineu Fernandes Rangel, operador de reprografia

Texto do documento

Aviso 13359/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de concurso externo para provimento de um lugar de operador de reprografia, cujo aviso de abertura foi publicado em Diário da República, n.º 189, 2.ª série, de 1 de Outubro de 2007, e por despacho do presidente da Câmara de 8 de Abril de 2008 se procedeu à nomeação do candidato classificado em 2.º lugar Sérgio Irineu Fernandes Rangel, por desistência do candidato classificado em primeiro lugar, grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

O candidato nomeado deverá apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Processo não sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas - artigo. 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

11 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611110662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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