Regulamento de Ocupação da Via Pública e Cobrança das Taxas do Concelho da Nazaré
Jorge Codinha Antunes Barroso, engenheiro, presidente da Câmara Municipal do concelho da Nazaré, para os efeitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna pública a alteração ao artigo 42.º, n.º 3 do Regulamento de Ocupação da Via Pública e Cobrança das Taxas do Concelho da Nazaré, que consubstancia a actualização do valor do pedido de emissão de 2.ª via de chapa de matrícula de ciclomotor, aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 22 de Maio de 2006, e pela assembleia municipal, em sessão ordinária, realizada em 24 de Novembro de 2004.
A taxa será fixada em (euro) 8,32.
A presente alteração foi objecto de apreciação pública, em cumprimento do estatuído no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Para constar, lavrou-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo deste concelho e eu, Olinda Amélia David Lourenço, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
18 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.
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