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Aviso 13348/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeação de Cláudia Isabel Paquete de Matos na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de estudos portugueses

Texto do documento

Aviso 13348/2008

Torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 10/04/2008, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2005, de 11 de Janeiro e na sequência do apuramento da lista de classificação final do Concurso Interno de Acesso Limitado, visando o preenchimento de 1 lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe, da carreira de Estudos Portugueses, do quadro desta Câmara Municipal, aberto pelo aviso 69/2008, afixado no átrio da Câmara Municipal no dia 26/02/2008, nomeei, a única candidata aprovada, Cláudia Isabel Paquete de Matos para o referido lugar. A nomeada deverá aceitar a nomeação no prazo máximo de 20 dias a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611110619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 69/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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