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Despacho 11952/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Despacho de nomeação do licenciado Carlos Rui de Lemos Neves Branco, no cargo de Chefe de Divisão de Finanças Locais e Modernização

Texto do documento

Despacho 11952/2008

1 - Em conformidade com as disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 20.º e n.º s 1 e 2 do artigo 21.º, ambos, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) através dos Avisos publicitados, respectivamente, no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 26 de Novembro; no Jornal "Correio da Manhã", de 27 de Novembro e na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 28 de Novembro, com o código de oferta n.º OE200711/0477, todos do ano de 2007, à divulgação do procedimento concursal com vista ao procedimento do cargo de Chefe de Divisão de Finanças Locais e Modernização, da CCDRAlentejo, previsto, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio e do artigo 10.º do Despacho 14 484/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho.

1 - Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do já citado artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, a escolha recaiu no candidato, Lic. Carlos Rui de Lemos Neves Branco é o que reúne as melhores condições para o desempenho do cargo a prover. Demonstrou, inequivocamente, possuir as melhores condições técnicas para prosseguir as atribuições da respectiva unidade orgânica para a qual foi aberto o presente procedimento, em virtude de ser detentor duma vasta e comprovada experiência profissional no âmbito do quadro legal e competências inerentes à Divisão. Demonstrou ainda ter experiência no exercício de funções dirigentes nomeadamente na área do lugar a prover.

2 - Atento aos fundamentos supra citados e considerando que o candidato reúne os requisitos legais e o perfil adequado para prover o cargo, para o qual foi aberto o respectivo procedimento;

3 - Nomeio, nos termos dos n.º s 8, 9 e 10 dos citados artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o licenciado Carlos Rui de Lemos Neves Branco, Assessor Principal, do quadro de pessoal da ex-CCRAlentejo no cargo de Chefe de Divisão de Finanças Locais e Modernização da CCDRAlentejo.

27 de Março de 2008. - A Presidente, Maria Leal Monteiro.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do licenciado Carlos Rui de Lemos Neves Branco

Currículo Académico

Licenciado em Economia pela Universidade de Évora no ano de 1980

Curso de Pós - Graduação em Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspectiva das Comunidades Europeias, pela Universidade de Évora no ano de 1992

Currículo Profissional

Na estrutura orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (ex CCRA) esteve, desde o início, integrado na Divisão de Finanças Locais e Cooperação Técnica (ex DFL), pertencendo à Direcção Regional da Administração Local (ex DRAA).

Entrou ao serviço da ex Comissão de Coordenação da Região Alentejo, como tarefeiro, em 5 de Junho de 1979.

Passou para o Quadro da CCR Alentejo, como Técnico Superior de 2.ª Classe, a 1 de Julho de 1982.

Actualmente é Assessor Principal do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, integrado em 23 de Setembro de 2002, com efeitos reportados a 21 de Maio de 1999.

Foi nomeado Chefe de Divisão em 21 de Maio de 1996, tendo como responsabilidade a coordenação da Divisão de Finanças Locais. Manteve esta responsabilidade na Divisão agora titulada como Finanças Locais e Cooperação Técnica até 1 de Maio de 2007.Foi nomeado Chefe de Divisão de Finanças Locais e Modernização, em regime de substituição, a 11 de Junho de 2007.

É possível destacar, como experiência profissional (quer na vertente técnica quer na vertente de coordenação), as seguintes actividades:

Prestação de apoio técnico às autarquias locais nas matérias de contabilidade e gestão financeira e elaboração de pareceres nesta área;

Apoio, no âmbito financeiro autárquico, aos secretariados técnicos dos 1.º e 2.º QCA;

Recolha e análise de informação contabilístico - financeira autárquica e elaboração dos respectivos documentos técnicos analíticos de situação;

Análise processual, apreciação e acompanhamento de candidaturas e projectos aprovados, respeitantes a vários programas de financiamento;

Participação na implementação do novo sistema contabilístico para as autarquias locais (POCAL), actual membro do SATAPOCAL (grupo de trabalho para a uniformização da interpretação e apoio técnico da aplicação do POCAL;

Como experiência profissional, refira-se também a elaboração como autor ou co-autor de várias publicações, entre outras as de Caracterização Financeira Autárquica, Crédito Concedido às Autarquias Locais, e Plano do Sistema de Informação da CCDRAlentejo. Coordenação do Alentejo - Modelação, Análise de Impactos das Revisões da lei de Finanças Locais e Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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