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Despacho 11725/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Alberto Filipe Pais Costa e Curto, assistente da carreira médica hospitalar, área funcional de gastrenterologia, do QPCE/HMP - nomeado por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado

Texto do documento

Despacho 11725/2008

Por despacho de 14 de Abril de 2008 do tenente-general Ajudante General do Exército, proferido no uso de competência delegada:

Alberto Filipe Pais Costa e Curto, assistente da carreira médica hospitalar, área funcional de gastrenterologia, do quadro de pessoal civil do Exército/HMP - nomeado por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado, por obtenção do grau de consultor, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 11 de Junho, e pelo disposto no n.º 31.1 do regulamento do concurso de habilitação ao grau de consultor, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, com efeitos reportados a 30 de Dezembro de 2005. É integrado no escalão 1, índice 145, em regime de tempo completo. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

15 de Abril de 2008. - O Chefe da Repartição, José da Silva Pereira Lima, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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