1 - Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique, Abel da Silva Simões, de 10 de Abril de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação na bolsa de emprego público do presente aviso processo de selecção com vista ao provimento, em comissão de serviço, do cargo de secretário desta Escola.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Conteúdo funcional - Competem ao secretário da Escola Náutica Infante D. Henrique, as funções descritas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugadas com o disposto no artigo 73.º, dos Estatutos da Escola Náutica Infante D. Henrique, homologados através do despacho normativo 29/2004, de 18 de Junho, publicados no Diário da República n.º 142 - 18 de Junho de 2004
4 - São requisitos legais de admissão:
a) Ser funcionário ou agente administrativo, desde que reúna as condições fixadas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
5 - Perfil pretendido - competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
6 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do Estatuto do Pessoal Dirigente.
7 - São condições preferenciais:
a) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior politécnico;
b) Experiência profissional de coordenação de serviços na Administração Pública;
c) Formação profissional nas áreas de actuação do cargo a desempenhar.
8 - Local de trabalho - Escola Náutica Infante D. Henrique.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
10 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique, Avenida Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, entregue pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Data de nascimento;
c) Estado civil;
d) Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
e) Morada completa e código postal;
f) Número de telefone;
g) Habilitações literárias;
h) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
i) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram, se for caso disso;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades por estes exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme previsto no n.º 1, do artigo 2.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
12 - Composição do júri:
Presidente - Professor Abel da Silva Simões, Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique.
Vogais efectivos:
1.º - Dr.ª Maria Manuela Madureira, Secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
2.º - Professora Olímpia Maria Ótão Pereira, Vice -presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Graciete Pinto Correia, Secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
2.º Professor Rui Pedro Chedas de Sampaio, Vice -presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique.
13 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
16 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
17 - Publicação do aviso - este aviso será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público (BEP) , disponível na Internet no endereço www.bep.gov.pt.
15 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Abel da Silva Simões.