A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1253/2003, de 31 de Outubro

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Sumário

Extingue o Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário do Sul.

Texto do documento

Portaria 1253/2003
de 31 de Outubro
O Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário do Sul (CIVES), criado por protocolo estabelecido entre o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e a Associação dos Industriais de Vestuário do Sul, foi integrado no Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário e Confecção (CIVEC), cujo texto de protocolo foi publicado em anexo à Portaria 444/87, de 27 de Maio, tendo tal integração sido precedida de acordo dos respectivos outorgantes.

O CIVES deixou, assim, de prosseguir os fins para que foi criado por ter sido substituído por outra entidade com análoga natureza e objectivos, justificando-se, pois, a sua extinção formal através da presente portaria, de acordo com a legislação aplicável.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, e na alínea b) do n.º 1 do despacho 12071/2003 (2.ª série), de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:
1.º É extinto o Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário do Sul (CIVES).

2.º O pessoal e o património pertencentes ao CIVES, incluindo os respectivos direitos e obrigações, são transferidos para o Centro de Formação Profissional da Indústria do Vestuário e Confecção (CIVEC).

3.º A transmissão dos bens ou direitos sujeitos a registo efectuados nos termos do número anterior será comunicada aos respectivos conservadores, para que estes procedam oficiosamente aos necessários registos.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1987.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 10 de Outubro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-27 - Portaria 444/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa e publica em anexo o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Industria de Vestuário e Confecção (CIVEC), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Portuguesa dos Industriais de Vestuário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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