1 - No uso da competência que me é conferida pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 31574 CMG Joaquim Carmo Matias, no âmbito da gestão corrente da Direcção de Navios, competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 4.987,98 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 4.987,98 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Navios que se incluam no âmbito da mesma.
3 de Abril de 2008. - O Director, Ilídio C. Pais Loureiro, contra-almirante.