Considerando que os cargos de direcção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Considerando que a Licenciada Maria Joana Andrade Ramos, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;
Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe da Divisão de Regimes Laborais e Mobilidade (DRLM) do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;
Considerando que, ponderados os resultados do concurso e, face à verificação da posse pelas candidatas dos requisitos formais de provimento e perfil exigidos, o júri considerou a candidata licenciada Maria Joana de Andrade Ramos, como a única que reunia as condições exigidas, pelo que propôs a mesma para o exercício do citado cargo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe da Divisão de Regimes Laborais e Mobilidade (DRLM) do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a Licenciada Maria Joana Andrade Ramos.
Atento a que a funcionária detém a categoria de assessora principal, posicionada no escalão 2, índice 770, autorizo que a mesma opte pelo seu vencimento de origem, acrescido das despesas de representação devidas pelo exercício do referido cargo, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
15 de Abril de 2008. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome - Maria Joana de Andrade Ramos
Data de nascimento - 4 de Novembro de 1962
Habilitações:
Licenciatura em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa, em 1985, com a média final de 14 valores.
Pós graduação em Estudos Europeus pela Universidade Católica Portuguesa, em 1986, com a média final de 15 valores
Percurso profissional:
Chefe da Divisão de Regimes Laborais e Mobilidade da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em regime de substituição, desde Setembro de 2007
Assessora principal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (Março de 2006 a Setembro de 2007)
Inspectora da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (Julho de 2005 a Março de 2006)
Adjunta da Ministra da Educação (Julho de 2004 a Março de 2005)
Adjunta do Secretário de Estado da Administração Educativa (Abril de 2002 a Julho de 2004) .
Chefe da Divisão de Recrutamento da Direcção-Geral da Administração Pública (Junho de 1995 a Abril de 2002).
Ingresso na Função Pública, como técnica superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, precedendo concurso externo, em Setembro de 1988.
Algumas actividades a destacar:
Membro do Grupo de trabalho nomeado para preparação da fusão dos serviços sociais de vários ministérios e criação dos Serviços Sociais da Administração Pública (despacho 485/2006, publicado no DR n.º 110, de 7 de Junho de 2006)
Representante da Administração na Comissão de Observação e Acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes. (DR 2.ª, n.º 298, de 27-12-97).
Coordenadora da delegação governamental - Mesa Negocial Parcelar n.º 5 - Recrutamento e Selecção, nas negociações resultantes do acordo negocial com as organizações sindicais 1996/1997.
Formadora na área da reorganização de serviços e mobilidade, do regime de recrutamento e selecção na Administração Pública e do estatuto do pessoal dirigente.
Cursos de formação na área da gestão e organização, contencioso administrativo, procedimento administrativo, regime jurídico da função pública, planeamento estratégico e gestão orçamental pública, contrato de trabalho e negociação colectiva na Administração Pública