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Aviso 12636/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12636/2008

Abertura de concurso

1 - Nos termos do disposto no artigo 1.º do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Directora do Gabinete para os Meios de Comunicação Social de 13/02/08, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para técnico superior principal da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e republicado através da Portaria 476/98, de 6 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Lugares - 3 lugares existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Quota A - Dois lugares a preencher por técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal do ex-Instituto da Comunicação Social.

Quota B - Um lugar a preencher por técnico superior de 1.ª classe que não pertença a este quadro de pessoal.

4 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta P2008089, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo resultado candidatos opositores.

5 - Área funcional - Os funcionários a admitir na quota A exercerão as suas funções nas áreas de assessoria, concepção e avaliação das políticas públicas para o sector da comunicação social e da aplicação de incentivos do Estado à comunicação social. O funcionário a admitir na quota B exercerá as suas funções na área de assessoria, concepção e avaliação das políticas públicas para o sector da comunicação social.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - Aos técnicos superiores principais cabem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

7 - Local da prestação de trabalho - O local de trabalho situa-se no Palácio Foz, na Praça dos Restauradores, em Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração e condições de trabalho são as vigentes na lei geral da função pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Os constantes da alínea c) n.º.1 do artigo 4.º Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Os candidatos que concorram pela quota A deverão possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ou em Relações Públicas;

c) Os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir licenciatura em Direito e experiência comprovada na área de assessoria, concepção e avaliação das políticas públicas para o sector da comunicação social.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências do conteúdo funcional do lugar a prover, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores enunciados no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

b) Para os candidatos que concorram pela quota B, a avaliação curricular será complementada com entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso efectuada para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Quando exista falta de avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para o preenchimento do requisito legal do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, a mesma poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato devendo, para o efeito, ser requerida obrigatoriamente por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos legais.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para Gabinete para os Meios de Comunicação Social, Palácio Foz - Praça dos Restauradores - 1250-187 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número e validade do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, do seguinte:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional indicadas no currículo;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence o candidato, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como as classificações de serviço relevantes para este concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto da Comunicação Social não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do ponto anterior, sendo ainda dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do mesmo ponto 13, desde que se encontrem no respectivo processo individual.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos dos n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.

16 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Sérgio António Gomes da Silva, director de serviços, em regime de substituição;

Vogais efectivos:

Dra. Salomé Maria Gomes de Sousa Ornelas, assessora principal;

Dra. Maria de Jesus Beatriz Meneses Sousa, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. José António Lino Craveiro, assessor;

Dra. Maria dos Altos Céus Correia Baltazar Lourenço Aparício, assessora.

17 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, em conformidade com o regime fixado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

15 de Abril de 2008. - O Subdirector, João Paulo Palha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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