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Aviso (extracto) 12379/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Aprovação e disponibilização, para consulta, do Regulamento de Estágios Profissionais na Câmara Municipal de Cascais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12379/2008

Pedro Luís Conde Caldeira Santos, Vereador da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do estatuído no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que após votação e aprovação em reunião da Câmara Municipal de Cascais, datada de 24 de Março de 2008, a Assembleia Municipal de Cascais, reunida em 31 de Março de 2008, deliberou aprovar por unanimidade, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea o) do mesmo artigo, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugadas com a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro, o Regulamento de Estágios Profissionais na Câmara Municipal de Cascais.

Assim e para os efeitos legais, torna-se público que o Regulamento referido se encontra disponível para consulta, através de Edital afixado nos lugares de estilo, na Divisão de Formação e na página da Câmara Municipal de Cascais na Internet.

9 de Abril de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, com competência delegada, Pedro Luís Conde Caldeira Santos.

2611108280

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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