Declaração de Rectificação 11-N/2003
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 919/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do anexo A, onde se lê "Para o cálculo do indicador referido no n.º 1 será utilizado o balanço intercalar reportado a data posterior, desde que [...]» deve ler-se "Para o cálculo do indicador referido no n.º 1 será utilizado o balanço referente ao final do exercício económico anterior ao da data da candidatura com contas aprovadas ou um balanço intercalar reportado a data posterior, desde que [...]».
No título do anexo B, onde se lê "específicas e de aplicação das despesas» deve ler-se "específicas de aplicação das despesas».
Proceda-se à republicação do quadro do anexo B:
(ver quadro no documento original)
No último parágrafo da chamada de nota 2 do anexo C, onde se lê "o limite previsto na nota 4» deve ler-se "o limite previsto na nota 5».
No n.º 2 do anexo D, onde se lê "TE = taxa de execução do plano de actividades = 0,85 = TE1 + 0,15TE2, em que» deve ler-se "TE = taxa de execução do plano de actividades = 0,85TE1 + 0,15TE2, em que».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.