Aviso 12106/2008, de 18 de Abril
Abertura de procedimento para lugares de chefes de divisão
Aviso 12106/2008
Procedimento concursal de selecção para provimento de lugares/cargo Intermédio de 2.º grau, Chefes de Divisão
Nos termos do n.º 1 dos artigos 20.º e 21.º da lei 2/2004, de 15/1, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/8, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20/4, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7/6, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Março de 2008, se encontra aberto e publicitado em www.bep.gov.pt, a partir do 2.º dia da publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias, procedimento concursal de selecção para provimento dos seguintes lugares/cargos:
Chefe de Divisão de Acção Social
Chefe da Divisão denominada Gabinete de Auditoria e Controlo de Gestão
10 de Abril de 2008. - O Presidente, Àpio Cláudio do Carmo Assunção.
2611107500
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1670502.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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