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Aviso 12083/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Nuno Albuquerque Pereira Cardoso de Barros como chefe de divisão municipal de Cadastro e Gestão do Património

Texto do documento

Aviso 12083/2008

Em cumprimento do disposto artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força no disposto no artigo 1.º, do D. L. n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo D. L. n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por Despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos de 18-02-2008, foi nomeado Nuno de Albuquerque Pereira Cardoso de Barros, para exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Cadastro e Gestão do Património por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota curricular

Habilitações académicas

2006 Pós Graduação em Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, no Instituto Superior de Línguas e Administração, com a classificação final de 16 valores.

Licenciatura em Administração Autárquica, na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, com a classificação final de 12 valores.

Bacharelato em Administração Autárquica, no Instituto Superior Politécnico Portucalense, com a classificação final de 12 valores.

Curso Profissional de Técnico de Gestão Autárquica de nível 3, correspondente a Técnico Altamente Qualificado e ao 12.º ano na Escola Profissional de Gaia, com a classificação final de 16 valores.

Experiência profissional

2007 - Presente - Chefe de Divisão em regime de substituição da Divisão Municipal de Cadastro e Gestão do Património na Câmara Municipal do Porto.

2004-2007 - Coordenador do Gabinete de Planeamento, Programação e Gestão Operacional na Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

1999-2003 - Exerci funções como Técnico Superior de Administração Pública, Regional e Local de 2.ª Classe no Gabinete de Planeamento Programação e Gestão Operacional da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

Actividade docente, de orientação e de formação

1998 - Presente - Formador na Escola Profissional de Gaia dos Módulos de Gestão Orçamental Autárquica, Elementos da Gestão Financeira Autárquica, Planeamento Territorial e Ambiente, Análise Económica e Financeira, Organização dos Serviços Municipais e Gestão Financeira enquadradas no Curso Profissional de Técnico de Gestão Autárquica de nível 3, correspondente a técnico altamente qualificado e ao 12.º ano de Escolaridade

Seminários e congressos

Novembro de 2005 - Participação no 3.º Congresso Nacional da Administração Pública: O Novo Ciclo de Desenvolvimento da Administração Pública: Abertura, Eficiência, Independência no Centro de Congressos de Lisboa na Qualidade de Autor da Comunicação "Obras por administração directa - o planeamento, a programação e a gestão de stocks" promovido pelo I.N.A. Instituto Nacional de Administração.

10 de Abril de 2008. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

2611107527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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