Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau para o Arquivo Distrital da Guarda
Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do Director-Geral de Arquivos, de 27 de Julho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que decorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão, do Arquivo Distrital da Guarda a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 394/2007, de 30 de Março.
1 - A Direcção-Geral de Arquivos é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, científica e técnica.
1.1 - A sua missão encontra-se definida pelo Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, bem como as atribuições e tipo de organização interna.
1.2 - O Arquivo Distrital da Guarda é um arquivo dependente da Direcção-Geral de Arquivos, de âmbito regional, conforme o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, e seu anexo II.
1.3 - Nos termos do Despacho 18 834/2007, de 22 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007, o Arquivo Distrital da Guarda com a natureza de unidade orgânica flexível, tem as seguintes competências:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ;
b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;
c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ;
d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;
e) Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que é depositário;
g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
h) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGARQ na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção.
2 - Requisitos formais de provimento - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são requisitos cumulativos de provimento:
a) Ser funcionário público, ser licenciado, ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil exigido:
O candidato deve possuir:
a. Formação adequada:
À boa gestão das competências distintas que pertencem ao Arquivo Distrital da Guarda, possuindo obrigatoriamente:
Licenciatura adequada;
Curso de especialização em Ciências Documentais - área Arquivo;
À aplicação dos métodos e técnicas de gestão por objectivos ao funcionamento e projectos do serviço, possuindo preferencialmente formação nesta área.
b. competências adequadas:
À organização do trabalho, direcção, coordenação e liderança de equipas interdisciplinares;
À gestão de processos de mudança, designadamente no apoio a processos que visam a produção, distribuição e gestão de informação;
À motivação e organização de processos de cooperação interinstitucionais, nomeadamente em rede;
Ao exercício técnico específico da área de actuação do cargo, envolvendo os respectivos conhecimentos e experiência.
c. Atitude pessoal orientada para a melhoria do funcionamento dos serviços através de soluções inovadoras e norteadas para a satisfação do cliente.
4 - Composição do júri:
a) Licenciado Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, Subdirector-Geral de Arquivos, que preside;
b) Licenciada Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, Directora de Serviços de Arquivo, Documentação e Informação da Direcção-Geral do Tribunal de Contas;
c) Licenciado Júlio Sousa Ramos, Membro da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista pública
6 - Formalização de candidaturas - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Director-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção. O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, com as seguintes menções e organização:
Nome
Endereço
Contactos
Serviço ou organismo onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha
Formação: Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, duração das acções de formação e classificações correspondentes.
Experiência:
Principais funções desempenhadas, indicando período, designação do serviço ou organismo, e caracterização da unidade orgânica (não mais de 2.000 palavras).
Principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou. Especificar condições e resultados (não mais de 2.000 palavras).
Descrever a motivação para a apresentação da presente candidatura (não mais de 300 palavras).
Propor lista de 3 a 5 objectivos e os correspondentes indicadores que julga apropriados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre.
Instituições e nomes de personalidades com quem haja trabalhado e a quem possam ser solicitadas informações de natureza profissional.
Outras indicações complementares que repute necessárias à apreciação da candidatura (não mais que 600 palavras).
b) Declaração actualizada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vinculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação;
e) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.
7 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.