A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11967/2008, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

Texto do documento

Aviso 11967/2008

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão Financeira e Patrimonial

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho da secretária-geral do Ministério da Saúde de 8 de Abril de 2008, faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão a recrutar assegurar a prossecução das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, previstas nas alíneas m) a x) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.

2 - Requisitos:

2.1 - Formais - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

2.2 - Profissionais - licenciaturas em:

Gestão;

Gestão de Empresas;

Contabilidade e Auditoria;

2.3 - Preferenciais - experiência profissional comprovada no sector da saúde.

3 - Perfil - o candidato deverá possuir:

a) Experiência no exercício das funções dirigentes;

b) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular com carácter eliminatório;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

Membros efectivos:

- Dr.ª Maria Teresa Madureira dos Santos, secretária-geral-adjunta, que preside;

- Dr.ª Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva, directora de serviços de Administração da Direcção-Geral de Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

- Prof. Doutor Joaquim Paulo Gomes Moreira, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Membros suplentes:

- Dr.ª Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, directora de serviços de Gestão de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

- Dr. Domingos Filipe Afonso Cunha, director de serviços jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

6 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão enviar requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secretaria-Geral, sita na Av. João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação do procedimento na bolsa de emprego público. Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos pontos 2.1 e 2.2.

8 de Abril de 2008. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda