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Aviso 11962/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de director de Departamento Municipal de Serviços de Água e Saneamento

Texto do documento

Aviso 11962/2008

Torna-se público que, em reunião de 26 de Março de 2008, do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, foi deliberado nomear em regime de substituição no cargo de Director de Departamento Municipal de Serviços de Água e Saneamento, a Técnica Superior de Economia Assessor Principal, Maria Virgínia Rodrigues Boto, com efeitos a 1 de Abril de 2008, optando pelo vencimento da categoria de origem, nos termos dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Dec.-Lei 104/2006 de 7 de Junho.

8 de Abril de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

2611106891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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