Aviso 11960/2008, de 17 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 11960/2008
Para os devidos efeitos, e dando-se cumprimento ao disposto no artigo 95 n.º 3 do Decreto-Lei 497/88 de 30 de Dezembro, torna-se publico que nesta data foram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários do Quadro desta Junta de freguesia, com referencia a 31/12/07.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96 do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no D.R.
31 de Março de 2008. - A Presidente, Maria da Graça Albuquerque da Costa Peixoto.
2611106874
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1670132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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