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Aviso 11960/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 11960/2008

Para os devidos efeitos, e dando-se cumprimento ao disposto no artigo 95 n.º 3 do Decreto-Lei 497/88 de 30 de Dezembro, torna-se publico que nesta data foram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários do Quadro desta Junta de freguesia, com referencia a 31/12/07.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96 do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no D.R.

31 de Março de 2008. - A Presidente, Maria da Graça Albuquerque da Costa Peixoto.

2611106874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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