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Aviso 11832/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Licenciamento e Combustíveis

Texto do documento

Aviso 11832/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 2007, do Director-Geral de Energia e Geologia será aberto procedimento concursal a publicitar na BEP, pelo prazo de 10 dias, a partir do primeiro dia útil de publicação em DR, com vista ao recrutamento para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização da Direcção de Serviços de Combustíveis, constante do despacho 27 237/2007, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de Novembro de 2007.

25 de Março de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos Caxaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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