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Portaria 1224/2003, de 20 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras (processo n.º 1368-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato.

Texto do documento

Portaria 1224/2003
de 20 de Outubro
Pela Portaria 667-H1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação do Clube de Caçadores do Entroncamento a zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras (processo 1368-DGF), situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, com uma área de 886,7375 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras (processo 1368-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 797,0375 ha, e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 86,1750 ha, perfazendo uma área total de 883,2125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 648/2003, de 29 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MATO DE ALTER' E OUTRAS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO, E NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Portaria 648/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1368-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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