Portaria 1224/2003
de 20 de Outubro
Pela Portaria 667-H1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação do Clube de Caçadores do Entroncamento a zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras (processo 1368-DGF), situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, com uma área de 886,7375 ha, válida até 14 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras (processo 1368-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 797,0375 ha, e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 86,1750 ha, perfazendo uma área total de 883,2125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 648/2003, de 29 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2003.
(ver planta no documento original)