A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 648/2003, de 29 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1368-DGF).

Texto do documento

Portaria 648/2003
de 29 de Julho
Pela Portaria 667-H1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação do Clube de Caçadores do Entroncamento a zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras (processo 1368-DGF), situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, com a área de 886,7375 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras (processo 1368-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MATO DE ALTER' E OUTRAS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO, E NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-20 - Portaria 1224/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Mato de Alter e outras (processo n.º 1368-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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