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Aviso 11728/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Lista de candidatos admitidos ao concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista (saúde comunitária) da carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso 11728/2008

Concurso Interno Geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de Enfermeiro Especialista, área Enfermagem Comunitária da Carreira de Enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção -Seia.

Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 33.º, do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro, torna-se publica a lista de candidatos admitidos ao concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de Enfermeiro Especialista (Saúde Comunitária) da Carreira de Enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aberto através do aviso 3953/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 34 de 18 de Fevereiro de 2008:

Lista de Candidatos Admitidos

Georgina Maria Costa Soares Santos

Helena Isabel Loureiro Gomes

Isabel Maria Ribeiro Fernandes

Marta Cristina Dias Gomes

7 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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