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Aviso 3953/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Concurso Interno Geral de Acesso para Provimento na categoria de enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Aviso 3953/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária

1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora da Assunção - Seia de 3 Janeiro de 2008 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República; concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituída pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

1.1 - Nos termos do disposto no artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e dando cumprimento à circular informativa n.º 26, de 3 de Agosto, da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi feita consulta prévia na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial através da declaração DC20080154 para a categoria supracitada.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

4 - Vencimento - é o resultante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4 12/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção a utilizar - a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF = (HA) + (2 x NC) + (2 x EP) + (2 x FP) + (4 x OER) + (4 x AGC)

15

HA = Habilitações Académicas

NC = Nota do Curso

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

OER = Outras Experiências Relevantes

AGC = Apreciação Geral do Currículo

7.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação estrutura-se do seguinte modo:

HA = Habilitações Académicas - até ao limite de 20 pontos

Grau de Bacharel em Enfermagem ou equivalente legal = 15 pontos

Grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal = 20 pontos

NC = Nota de Curso - até ao limite de 20 pontos

Nota Expressa no diploma do curso de Pós licenciatura de especialização em enfermagem comunitária

EP = Experiência Profissional - até ao limite de 20 pontos

Até 2 anos de exercício profissional, como enfermeiro - 10 pontos

Por cada 6 meses completos, além dos 2 anos, como enfermeiro - acresce à pontuação anterior 2 pontos até ao máximo de 6 pontos

Por cada 18 meses completos de experiência em Serviço Domiciliário como enfermeiro - acresce à pontuação anterior 1 pontos até ao máximo de 2 pontos

Por cada 18 meses completos de experiência em Hospital de Dia como enfermeiro - acresce à pontuação anterior 1 pontos até ao máximo de 2 pontos

FP = Formação Profissional - até ao limite de 20 pontos

Participação em acções de formação como formando:

a) Até 100 horas de formação - 10 pontos

b) Por cada 10 horas de formação assistida além das 100 horas - acresce à pontuação anterior 0,25 ponto, até ao máximo de 6 pontos

c) Nas acções de formação que não estejam quantificadas em horas serão atribuídas 6 horas por cada dia de sessão de formação, descrita e documentada em anexo.

Participação em acções de formação como formador:

a) Por cada acção de formação para enfermeiros e ou auxiliares de acção médica acresce 0,4 pontos à pontuação anterior até ao máximo de 4 pontos.

OER - Outras Elementos Relevantes - até ao limite de 20 pontos

a) Sem Experiências relevantes - 10 pontos

b) Por cada projecto de interesse profissional relevante, certificado por instituição - acresce à pontuação anterior 0,2 pontos, até ao máximo de 1 ponto.

c) Por cada participação em comissão organizadora de jornadas na área de enfermagem - acresce à pontuação anterior 0,5 pontos, até ao máximo de 1 ponto

d) Por cada júri de concurso em enfermagem - acresce à pontuação anterior 0,5 pontos, até ao máximo de 1 ponto.

e) Por cada trabalho escrito de cariz científico no âmbito da saúde - acresce à pontuação anterior 0,2 pontos, até ao máximo de 1 ponto.

f) Por cada Comunicação oral em reunião cientifica sob a forma de poster - acresce à pontuação anterior 0,5 pontos, até ao máximo de 1 ponto.

g) Por cada Comunicação oral em reunião científica - acresce à pontuação anterior 1 ponto.

h) Publicitação de artigo científico em revista/livro - acresce à pontuação anterior 1 ponto.

i) Elaboração de trabalho de investigação em saúde - acresce à pontuação anterior 1 ponto.

j) Exercício de coordenação de serviço - acresce à pontuação anterior 1 ponto.

k) Participação na integração de profissionais de enfermagem - acresce à pontuação anterior 1 ponto.

AGC = Apreciação Geral do Currículo - até ao limite de 20 pontos

Estrutura - até 6 pontos

Capacidade de síntese - até 4 pontos

Expressão escrita - até 4 pontos

Apresentação geral do Curriculum - até 6 pontos

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do estabelecimento e entregues no Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora da Assunção - Seia, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) No pedido para ser admitido ao concurso, deverá constar a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data da publicação deste aviso;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração passada pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a indicação do vínculo, da categoria, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação do desempenho no último triénio;

b) Documentos autenticados de habilitações profissionais, ou equivalentes legais;

e) Fotocópia da cédula profissional devidamente validada ou documento comprovativo da situação devidamente regularizada;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33º e 38º, respectivamente, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placar que dá acesso Serviço de Pessoal deste Hospital.

13 - Constituição do júri:

Presidente - José António da Costa Fonseca, enfermeiro director

Vogais efectivos:

1.º João Emílio da Silva Coelho, enfermeiro especialista em enfermagem comunitária

2.º Ana Paula Costa Gouveia, enfermeira especialista em enfermagem comunitária

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Fonseca Cunhal Melo Henriques, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação

2.º Isabel Maria Saraiva Pinto, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação

Todos os elementos pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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