Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária
1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora da Assunção - Seia de 3 Janeiro de 2008 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República; concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituída pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.
1.1 - Nos termos do disposto no artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e dando cumprimento à circular informativa n.º 26, de 3 de Agosto, da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi feita consulta prévia na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial através da declaração DC20080154 para a categoria supracitada.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.
4 - Vencimento - é o resultante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4 12/98, de 30 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção a utilizar - a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
CF = (HA) + (2 x NC) + (2 x EP) + (2 x FP) + (4 x OER) + (4 x AGC)
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HA = Habilitações Académicas
NC = Nota do Curso
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
OER = Outras Experiências Relevantes
AGC = Apreciação Geral do Currículo
7.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação estrutura-se do seguinte modo:
HA = Habilitações Académicas - até ao limite de 20 pontos
Grau de Bacharel em Enfermagem ou equivalente legal = 15 pontos
Grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal = 20 pontos
NC = Nota de Curso - até ao limite de 20 pontos
Nota Expressa no diploma do curso de Pós licenciatura de especialização em enfermagem comunitária
EP = Experiência Profissional - até ao limite de 20 pontos
Até 2 anos de exercício profissional, como enfermeiro - 10 pontos
Por cada 6 meses completos, além dos 2 anos, como enfermeiro - acresce à pontuação anterior 2 pontos até ao máximo de 6 pontos
Por cada 18 meses completos de experiência em Serviço Domiciliário como enfermeiro - acresce à pontuação anterior 1 pontos até ao máximo de 2 pontos
Por cada 18 meses completos de experiência em Hospital de Dia como enfermeiro - acresce à pontuação anterior 1 pontos até ao máximo de 2 pontos
FP = Formação Profissional - até ao limite de 20 pontos
Participação em acções de formação como formando:
a) Até 100 horas de formação - 10 pontos
b) Por cada 10 horas de formação assistida além das 100 horas - acresce à pontuação anterior 0,25 ponto, até ao máximo de 6 pontos
c) Nas acções de formação que não estejam quantificadas em horas serão atribuídas 6 horas por cada dia de sessão de formação, descrita e documentada em anexo.
Participação em acções de formação como formador:
a) Por cada acção de formação para enfermeiros e ou auxiliares de acção médica acresce 0,4 pontos à pontuação anterior até ao máximo de 4 pontos.
OER - Outras Elementos Relevantes - até ao limite de 20 pontos
a) Sem Experiências relevantes - 10 pontos
b) Por cada projecto de interesse profissional relevante, certificado por instituição - acresce à pontuação anterior 0,2 pontos, até ao máximo de 1 ponto.
c) Por cada participação em comissão organizadora de jornadas na área de enfermagem - acresce à pontuação anterior 0,5 pontos, até ao máximo de 1 ponto
d) Por cada júri de concurso em enfermagem - acresce à pontuação anterior 0,5 pontos, até ao máximo de 1 ponto.
e) Por cada trabalho escrito de cariz científico no âmbito da saúde - acresce à pontuação anterior 0,2 pontos, até ao máximo de 1 ponto.
f) Por cada Comunicação oral em reunião cientifica sob a forma de poster - acresce à pontuação anterior 0,5 pontos, até ao máximo de 1 ponto.
g) Por cada Comunicação oral em reunião científica - acresce à pontuação anterior 1 ponto.
h) Publicitação de artigo científico em revista/livro - acresce à pontuação anterior 1 ponto.
i) Elaboração de trabalho de investigação em saúde - acresce à pontuação anterior 1 ponto.
j) Exercício de coordenação de serviço - acresce à pontuação anterior 1 ponto.
k) Participação na integração de profissionais de enfermagem - acresce à pontuação anterior 1 ponto.
AGC = Apreciação Geral do Currículo - até ao limite de 20 pontos
Estrutura - até 6 pontos
Capacidade de síntese - até 4 pontos
Expressão escrita - até 4 pontos
Apresentação geral do Curriculum - até 6 pontos
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do estabelecimento e entregues no Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora da Assunção - Seia, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) No pedido para ser admitido ao concurso, deverá constar a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data da publicação deste aviso;
c) Habilitações profissionais;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Declaração passada pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a indicação do vínculo, da categoria, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação do desempenho no último triénio;
b) Documentos autenticados de habilitações profissionais, ou equivalentes legais;
e) Fotocópia da cédula profissional devidamente validada ou documento comprovativo da situação devidamente regularizada;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33º e 38º, respectivamente, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placar que dá acesso Serviço de Pessoal deste Hospital.
13 - Constituição do júri:
Presidente - José António da Costa Fonseca, enfermeiro director
Vogais efectivos:
1.º João Emílio da Silva Coelho, enfermeiro especialista em enfermagem comunitária
2.º Ana Paula Costa Gouveia, enfermeira especialista em enfermagem comunitária
Vogais suplentes:
1.º Ana Paula Fonseca Cunhal Melo Henriques, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação
2.º Isabel Maria Saraiva Pinto, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação
Todos os elementos pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins Alves da Silva.