Manuel Joaquim Neves da Costa, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Lei 96/99, de 17 de Julho, que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico em sua sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2008, aprovou, por maioria, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, uma alteração ao quadro de pessoal dos Serviços Municipais, cuja proposta havia sido aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de Dezembro de 2007.
Alteração ao quadro de pessoal dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de São Roque do Pico passará a ter a seguinte composição constante do Anexo ao presente aviso.
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
Esta alteração revoga a anterior composição do quadro de pessoal constante do anexo II publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 163, apêndice n.º 87, de 16 de Julho de 2001, rectificado, em parte, pela Rectificação 810/2001-AP, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 211, apêndice n.º 109, de 11 de Setembro de 2001, e entra em vigor no imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 12 de Dezembro de 2007 e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2008.
18 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Neves da Costa.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento original)