Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10889/2015, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do assistente operacional José Carlos Adolfo Tavares

Texto do documento

Despacho 10889/2015

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que por meu despacho de 16 de fevereiro, se procedeu à consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do assistente operacional José Carlos Adolfo Tavares, com efeitos a 16 de fevereiro de 2015.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 99.º da LGTFP, o trabalhador fica posicionado entre 8.ª e 9.ª posição remuneratória e 8.º e 9.º nível remuneratório, correspondente ao valor de 846,38(euro) (oitocentos e quarenta e seis euros e trinta e oito cêntimos) da carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

16 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

208966648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda