Por ter sido publicado com incorrecções o despacho de delegação de competências no Presidente do Conselho Cientifico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, no Diário da República 2.ª série, de 10 de Março de 2008, através do Despacho 7023/2008, procede-se à sua republicação.
Assim, onde se lê:
«Na sequência da eleição para Presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião efectuada em 18 de Julho de 2007, delego e subdelego no Prof. Doutor António Costa de Albuquerque de Sousa Lara as seguintes competências:
1-1.1 - Aprovar e nomear júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados;
1.2 - Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
1.3 - Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;
1.4 - Decidir sobre pedidos de suspensão da contagem de prazos para a entrega e a defesa da dissertação de mestrado, nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
1.5 - Decidir alterações a designações de disciplinas dos cursos de Licenciatura e Mestrado;
1.6 - Decidir alterações dentro da mesma área científica de disciplinas, nomeadamente a criação de umas e extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;
1.7 - Decidir desdobramentos de disciplinas anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;
1.8 - Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;
1.9 - Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário lectivo dos cursos de mestrado.
2- Delego também no Presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com possibilidade de subdelegação no vice-presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, bem como, nos presidentes dos conselhos de departamentos ou no professor catedrático mais antigo, pertencente à escola, que integre o júri, a minha competência para presidir a provas de doutoramento requeridas ao abrigo do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, excepto nos casos em que eu próprio ou algum dos vice-reitores desta Universidade tenha sido designado para participar no júri.
A presente delegação e subdelegação de competências é feita nos termos do n.º 4 do artigo 92º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, n.º 3 do artigo 19º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, nos n.os 1 e 2 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, nos do artigo 50º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, no que respeita aos artigos 40º e 41º do mesmo Estatuto, na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações a seguir mencionadas, delego na seguinte entidade:
E ratifica todos os actos definidos no âmbito do presente despacho pelo presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas desta Universidade, desde a data da eleição.»
Deve ler-se:
«Na sequência da eleição para Presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião efectuada em 18 de Julho de 2007, nos termos do nº4 do artigo 92º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, n.º 3 do artigo 19º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, nos n.os 1 e 2 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, nos do artigo 50º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, no que respeita aos artigos 40º e 41º do mesmo Estatuto, na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações a seguir mencionadas, delego na seguinte entidade:
- Prof. Doutor António Costa de Albuquerque de Sousa Lara, Presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, as competências para:
1 - 1.1 - Aprovar e nomear júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados;
1.2 - Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
1.3 - Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;
1.4 - Decidir sobre pedidos de suspensão da contagem de prazos para a entrega e a defesa da dissertação de mestrado, nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
1.5 - Decidir alterações a designações de unidades curriculares dos cursos de Licenciatura e Mestrado;
1.6 - Decidir alterações dentro da mesma área científica de unidades curriculares, nomeadamente a criação de umas e extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;
1.7 - Decidir desdobramentos de unidades curriculares anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;
1.8 - Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;
1.10 - Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário lectivo dos cursos de mestrado.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas desta Universidade, desde a data da eleição.»
31 de Março de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.