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Despacho (extracto) 10372/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Maria Feliciana Marques Gomes Cardoso como chefe de divisão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10372/2008

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 26 de Março de 2008, foi autorizada a nomeação em regime de substituição, pelo período de 60 dias da licenciada Maria Feliciana Marques Gomes Cardoso como chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau para o Gabinete de Assessoria Jurídica dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21 e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 18 de Março de 2008. (Não carece de fiscalização prévia.)

28 de Março de 2008. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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