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Despacho (extracto) 10359/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UTAD dos maiores de 23 anos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10359/2008

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro dos Maiores de 23 Anos.

Nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o Senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro aprova o Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12º da lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis e 115/97, de 19 de Setembro.º 49/2005, de 30 de Agosto.

Condições para requerer a inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

2 - As provas destinam-se a avaliar a capacidade para a frequência de cursos de 1º ciclo da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3 - A aprovação nas provas confere habilitação de acesso a candidatura ao curso ou cursos a que se reportam.

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas poderá ser efectuada por via electrónica, em morada disponibilizada para o efeito, ou em suporte de papel através de um formulário de candidatura entregue nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, freguesia de Folhadela, Vila Real.

2 - Em ambos os casos, a inscrição será efectuada mediante preenchimento do formulário normalizado, disponível na referida morada electrónica ou junto dos balcões dos Serviços Académicos, segundo modelo próprio aprovado por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, havendo em qualquer dos casos lugar ao pagamento das taxas e emolumentos a que se refere a tabela em anexo.

Inscrição e calendário de realização das provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são antecipadamente fixados por despacho do Reitor, sob proposta da equipa referida no número 1 do artigo 11º, e divulgados através do sítio da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro na "Internet" e em dois jornais, um de circulação nacional e outro de circulação regional.

2 - O calendário abrange todas as acções relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser praticados os actos cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste regulamento. O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição, conforme modelo referido no n.º 2 do artigo 2º;

b) Documentos comprovativos dos elementos curriculares constantes do formulário de candidatura (diplomas, certificados de habilitações, declarações comprovativas de experiência profissional, relatórios e publicações);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão de nascimento, traduzida e autenticada por um agente consular com os nomes e apelidos dos pais, quando se trate de naturais de um outro país que não sejam portadores de nacionalidade portuguesa;

e) Fotocópia dos diplomas/certificados de ensino/formação (incluindo exames nacionais) traduzidos e autenticados por um agente consular, tratando-se de documentos originariamente expedidos por entidades de um outro país.

4 - Do formulário tipo mencionado no n.º 2 do artigo anterior, constarão necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal do candidato, incluindo a sua situação actual;

b) Formação, incluindo estudos conducentes a um diploma, trabalhos pessoais e estágios de formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Experiências pessoais, desde que relevantes para o efeito;

e) Indicação da validação de competências, nacionais ou estrangeiras, já obtidas;

f) Carta de motivação através da qual o candidato indique as expectativas, objectivos e razões pelas quais deseja inscrever-se na Universidade, bem como a formação e as competências profissionais e ou pessoais de que seja detentor e que considere mais relevantes para aceder ao curso em questão.

5 - Não serão considerados os elementos curriculares que não sejam objecto de adequada comprovação.

6 - Os candidatos podem indicar, por ordem decrescente de preferência, até ao máximo de cinco cursos de licenciatura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sob condição de se verificar a mesma exigência em relação provas de ingresso requeridas para o par estabelecimento/curso no concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano em questão.

Avaliação da capacidade

A avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro contempla:

a) A realização de uma Prova de Língua Portuguesa com carácter eliminatório;

b) A apreciação do currículo escolar, profissional e pessoal do candidato;

c) A realização de prova teórica e ou prática de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso superior a que o candidato se pretende matricular;

d) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista.

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Prova de Língua Portuguesa

1 - A prova de Língua Portuguesa destina-se a avaliar a capacidade de interpretação e expressão do candidato, bem como a sua capacidade argumentativa.

2 - A prova é escrita e tem uma única época e chamada.

3 - A prova de Língua Portuguesa será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

4 - Os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores não serão admitidos às restantes provas.

6 - Os candidatos excluídos podem solicitar a reapreciação da prova, nos termos do artigo 9º do presente regulamento.

7 - A classificação da prova de Língua Portuguesa será publicitada nos Serviços Académicos, no prazo definido em calendário.

Avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal

1 - A apreciação do currículo escolar, profissional e pessoal dos candidatos destina-se a avaliar a aptidão dos mesmos para frequentarem o ensino superior.

2 - Na avaliação curricular do percurso escolar, profissional e pessoal dos candidatos serão obrigatoriamente ponderadas:

a) As habilitações escolares obtidas, considerando a sua natureza e classificação;

b) A formação profissional, em especial as acções relacionadas com as áreas de conhecimento directamente relevantes para ingresso e progressão no curso em causa;

c) A experiência profissional, considerando em especial o desempenho efectivo de funções relacionadas com as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão nos cursos em causa;

d) A experiência pessoal, considerando em particular os conhecimentos linguísticos, experiência associativa ou sindical, actividades desportivas e culturais, aprendizagens em regime autodidacta, ou outras, desde que relevantes para o ingresso e progressão nos cursos em causa.

3 - Compete aos júris das provas concretizar os subfactores que serão objecto de ponderação relativamente a cada um dos parâmetros referidos em 2 e os concretos moldes em que serão considerados.

Provas teóricas e práticas

1 - As provas teóricas e práticas destinam-se a avaliar se os candidatos dispõem dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.

2 - As provas traduzir-se-ão na realização de um exame de conhecimentos, com parte escrita e ou oral, que incidirá sobre o conjunto das matérias consideradas como indispensáveis ao ingresso no curso em causa e tem apenas uma época e uma chamada.

3 - As provas não poderão incidir sobre conhecimentos que não façam parte dos programas do ensino secundário para as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso no concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano em questão.

4 - As provas são classificadas na escala de 0 a 20.

5 - Os candidatos, que na parte escrita e ou oral tenham uma classificação inferior a 9,5 valores, são desde logo eliminados.

6 - São igualmente eliminados os candidatos que não compareçam à parte escrita e ou oral da prova ou que delas desistam expressamente.

Reapreciação das provas

1 - Da classificação obtida nas provas referidas nos artigos 6º e 8º podem os candidatos requerer a respectiva reapreciação no prazo de dois dias úteis contados a partir da afixação da respectiva classificação, havendo lugar ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na tabela anexa ao presente regulamento.

2 - A decisão final da reapreciação será comunicada ao candidato pelos Serviços Académicos, através de carta registada com aviso de recepção.

10º

Entrevista

1 - A entrevista destina-se a:

a) Avaliar as motivações do candidato no que concerne à escolha do curso superior;

b) Apreciar e discutir o curriculum vitae, e a experiência profissional e pessoal do candidato;

c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, o seu plano, exigências e saídas profissionais.

2 - Compete ao júri da respectiva prova a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à realização das mesmas.

3 - A apreciação resultante da entrevista deve ser integrada no processo individual do candidato.

4 - No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar o candidato a mudar de curso. Os candidatos não ficam vinculados a essa sugestão podendo, no entanto, proceder à mudança sem necessidade de realização de qualquer outra prova adicional de conhecimentos.

11º

Júris da organização e realização das provas de avaliação

1 - A organização das provas de avaliação e sua calendarização será da responsabilidade de uma equipa de três elementos, nomeada para o efeito por um período de dois anos, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, mediante proposta do conselho científico.

2 - A elaboração e classificação das provas enumeradas no artigo 4º são da responsabilidade de júris nomeados por um período de dois anos, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, mediante proposta do conselho científico.

2 - Ao júri designado para a Prova de Língua Portuguesa, constituído por três elementos, um Presidente e dois vogais, compete elaborar a prova de Língua Portuguesa, proceder à sua avaliação e comunicar os resultados à equipa referida em 1.

3 - Cada um dos júris das diferentes provas teóricas e práticas é constituído por um Presidente e dois vogais e a ele compete:

a) Elaborar a parte escrita e a parte oral das referidas provas e proceder à sua avaliação;

b) Proceder à avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal dos candidatos;

c) Realizar as entrevistas e proceder à sua avaliação;

d) Proceder à classificação final de cada candidato e comunicá-la à equipa referida em 1;

e) Propor ao conselho científico o eventual reconhecimento, através da atribuição de créditos no respectivo ciclo de estudos, da experiência profissional e da formação dos que venham a ser admitidos no curso através da realização das provas com aproveitamento.

5 - O presidente de cada um dos júris, em caso de empate, terá voto de qualidade.

6 - A organização interna e funcionamento dos júris são da competência destes.

7 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.

12º

Decisão final e classificação

1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos não eliminados na Prova de Língua Portuguesa é da competência de cada um dos júris das provas a que se refere o artigo 8º o qual atenderá aos seguintes factores e ponderações:

a) Classificação da(s) prova(s) de conhecimentos - 60 %;

b) Motivações do candidato - 20 %;

c) Avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal - 20 %.

2 - A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que fiquem no intervalo 10 a 20.

3 - A classificação final é lançada no processo do candidato.

4 - Da decisão final do júri não cabe recurso.

5 - A decisão final é publicitada através da afixação da pauta nos Serviços Académicos.

13º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro nos quatro anos lectivos subsequentes à aprovação.

2 - As provas em que o candidato tenha ficado aprovado poderão ser utilizadas para candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, devendo o interessado solicitar a necessária declaração ao júri, que só poderá recusar a respectiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas para a frequência do curso superior ao qual o candidato deseja candidatar-se.

14º

Candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superio.r

1 - Podem ser admitidos à matrícula nos cursos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro candidatos aprovados em provas noutros estabelecimentos de ensino superior público desde que as provas aí realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior no qual o candidato deseja matricular-se na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - O interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação aos júris das provas que só poderão recusar a respectiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas para a frequência do curso superior no qual o candidato deseja matricular-se.

15º

Aprovação no exame extraordinário de avaliação da capacidade para o acesso ao ensino superior

Os estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior, vulgarmente designado por exame ad-hoc, conservam o direito a apresentar candidatura ao concurso especial a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3º do DL n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, até ao fim do prazo de validade fixado pelo nº1 do artigo 22º do Regulamento do Exame Extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior, aprovado pela Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro.

16º

Anulação

1 - É anulada a inscrição aos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações;

b) No decurso das provas, tenham actuações fraudulentas.

2 - Compete ao presidente do júri das respectivas provas a decisão final sobre a anulação.

3 - Em todas as provas, os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade ou outro documento de identificação legalmente aceite.

17º

Casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Não carece de "Visto ou anotações" do Tribunal de Contas

28 de Março de 2008. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO I

Tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro dos maiores de 23 anos.

1 - Inscrição 50,00(euro)

2 - Pedido de reapreciação de provas 75,00(euro)

3 - Certidão referente ao reconhecimento dos créditos 5,00(euro)

4 - Declaração de adequação de candidatos aprovados em provas de outros estabelecimentos de ensino 50,00(euro)

Calendário das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de maiores de 23 anos para a frequência da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Ano 2008.

Inscrição para a realização das provas - Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro: Quinta de Prados, freguesia de Folhadela, Vila Real - 24 de Março a 16 de Maio

Afixação nos Serviços Académicos dos conteúdos da Prova de Língua Portuguesa e das diferentes Disciplinas Específicas - 2 de Maio

Afixação das listas de inscritos nos Serviços Académicos - 23 de Maio

Prova de Língua Portuguesa - Complexo Pedagógico às 9.30 horas - 26 de Maio

Afixação das classificações da Prova de Língua Portuguesa, nos Serviços Académicos - 4 de Junho

Consulta e eventual obtenção de cópia da prova de Língua Portuguesa - 5 a 9 de Junho

Data limite da entrega do requerimento de reapreciação da Prova de Língua Portuguesa - 13 de Junho

Afixação dos resultados da reapreciação da Prova de Língua Portuguesa, nos Serviços Académicos - 19 de Junho

Afixação da data das entrevistas e apreciação do currículo - 20 de Junho

Entrevista e apreciação do currículo e inscrição para as provas específicas - 23 a 27 de Junho

Prova das Disciplinas Especificas - Escrita - 30 de Junho a 4 de Julho

Afixação das classificações da Prova das Disciplinas Especificas - 9 de Julho

Consulta e eventual obtenção de cópia da prova da Disciplina Especifica - 10 a 14 de Julho

Data limite da entrega do requerimento de reapreciação da Prova da Disciplina Especifica - 15 de Julho

Afixação dos resultados da reapreciação da Prova da Disciplina Especifica, nos Serviços Académicos - 18 de Julho

Prova das Disciplinas Especificas - Oral - 21 e 22 de Julho

Afixação das pautas de decisão final de classificação e comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior - 25 de Julho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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