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Despacho 10258/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Opção pelo vencimento da categoria da chefe de divisão de Avaliação de Projectos de Braga da engenheira Luísa Maria Gonçalves Hipólito

Texto do documento

Despacho 10258/2008

Aditamento ao despacho 41/DIR/DRAP-N/2007

Através do meu Despacho 41/DIR/DRAP-N/2007, de 11 de Maio de 2007, publicado no D.R. n.º 116, 2.ª série de 19 de Junho de 2007, foi nomeada em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão de Avaliação de Projectos de Braga, a Licenciada em Engenharia Agronómica, Luísa Maria Gonçalves Hipólito, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005.

Considerando que a funcionária opta pela remuneração que aufere pela categoria de origem, adito ao parágrafo 9.º do referido Despacho que a nomeada aufere a retribuição correspondente à categoria de origem, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 31.º do supra referido diploma legal, com efeitos reportados àquela data.

O presente Despacho produz efeitos a 11 de Maio de 2007.

(Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas).

28 de Março de 2008. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d' Oliveira Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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