Portaria 1158/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 852/97, de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Fonte da Bicha a zona de caça associativa do Brejinho e anexas (processo 712-DGF), situada no município de Grândola, com a área de 1122,6240 ha, e não 1127,4625 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejinho e anexas (processo 712-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 1122,6240 ha.
2.º É revogada a Portaria 650/2003, de 29 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.