Portaria 1155/2003, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 228/2003, Série I-B de 2003-10-02.
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Data:
2003-10-02
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas (processo n.º 597-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Confraria e anexas, sitos na freguesia e município de Vendas Novas.
Portaria 1155/2003
de 2 de Outubro
Pela
Portaria 485/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade das Místicas a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas (
processo 597-DGF), situada no município de Vendas Novas, com a área de 759,5750 ha, válida até 4 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas (processo 597-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Confraria e anexas, sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 759,5750 ha.
2.º É revogada a Portaria 670/2003, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/02/plain-166650.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/166650.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-06-04 -
Portaria
485/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CONFRARIA' E ANEXOS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE VENDAS NOVAS.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2003-07-30 -
Portaria
670/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 597-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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