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Portaria 1142/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras (processo n.º 787-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 1142/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 722-R8/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 667-Z6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras (processo 787-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1999,5750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras (processo 787-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1999,5751 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 7 de Janeiro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 571/2003, de 16 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BENALFANGE', 'TAGARROS', 'RABACAL', 'FREIXEIRA VELHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO VIDIGAL E ANEXAS', 'BENALFANGE', 'TAGARROS', 'RABACAL' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DO BISPO E NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 571/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, até à respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras (processo nº 787-DGF), no município de Montemor-o-Novo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Portaria 422/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 787-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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