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Regulamento 169/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Regulamento das Provas de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Regulamento 169/2008

Por deliberação do conselho científico do Instituto Politécnico de Saúde do Norte de 20 de Fevereiro de 2008, faz-se pública a aprovação do Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - Instituto Politécnico de Saúde do Norte, publicado em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março.

Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos (1)

1 - Objecto e âmbito:

1.1 - O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico de Saúde do Norte (adiante IPSN) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas, conforme estabelecido no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março.

1.2 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no número anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

2 - Inscrição nas provas:

2.1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

2.2 - Não podem concorrer às provas titulares de curso superior nem candidatos com o ensino secundário completo que tenham realizado as provas específicas no ano de candidatura.

2.3 - A inscrição nas provas faz-se no prazo definido pela entrega de boletim de inscrição (a fornecer pelo Gabinete de Ingresso) sendo o processo instruído com os seguintes documentos:

- Boletim de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelo Gabinete de Ingresso;

- Currículo escolar e profissional, que referencie: Formação escolar, Formação profissional, Actividade profissional e Outros tipo de formação;

- Documentos comprovativos da actividade escolar e profissional (originais ou cópias autenticadas);

- Certidão comprovativa da titularidade da habilitação académica com que o estudante se candidata;

- Fotocópia do bilhete de identidade, com apresentação do original para verificação;

- Fotocópia do cartão de contribuinte;

- Atestado médico comprovativo de robustez física e psíquica;

- Procuração, quando o boletim não for apresentado pelo próprio;

- Duas fotografias tipo passe.

3 - Componentes:

3.1 - São componentes das provas:

a) Um exame escrito sobre conhecimentos e capacidades adequados à frequência do curso a que se candidata;

b) A apreciação do curriculum escolar e profissional;

c) A realização de uma entrevista, centrada na avaliação das motivações para o curso/s a que se candidata.

3.2 - As provas são obrigatórias, pelo que a não comparência às componentes descritas em a) e b) anteriores determinam a exclusão dos candidatos.

3.3 - No acto das provas e entrevista, os candidatos devem ser portadores de bilhete de identidade, sem o que não podem realizá-las.

4 - Do júri:

4.1 - O júri, homologado anualmente pelo conselho científico do IPSN, integrará o director de escola, que preside, o coordenador de curso (para que haja candidatos) ou, por proposta deste, um docente de carreira do curso, um docente do Departamento de Ciclo Básico, e de um docente da área científica da psicologia, o qual coordenará as entrevistas.

4.2 - Para além da realização e avaliação das provas, nas suas três componentes, ao júri compete atribuir a classificação final a cada candidato e propor ao conselho científico o reconhecimento da experiência e profissional e da formação do candidato, através da atribuição de créditos no ciclo de estudos em que se vier a matricular se colocado (2).

4.3 - A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste, que delibera por maioria tendo o Presidente voto de qualidade, não podendo em situação alguma funcionar com menos de três membros. O júri, no âmbito das suas competências, pode solicitar a colaboração de outros docentes do IPSN, sempre que o considerar imprescindível.

4.4 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.

5 - Regras para a realização de cada uma das componentes que integram as provas:

5.1 - O júri definirá e afixará, com antecedência mínima de 30 dias, o conteúdo programático das provas de acordo com áreas de conhecimento preestabelecidas, bem como bibliografia relevante.

5.2 - A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso, bem como do currículo escolar e profissional, a capacidade de expressão e fluência verbais, cultura geral e sentido crítico.

5.3 - A apreciação curricular terá em conta, como elemento essencial de valorização, a relação do percurso de vida dos candidatos com o curso em que pretendam ingressar.

6 - Critérios de classificação e de atribuição da classificação final:

6.1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri, o qual atenderá aos seguintes factores e ponderações:

a) Classificação da prova de conhecimentos - 45 %;

b) Motivações do candidato - 15 %;

c) Avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal - 40 %.

6.2 - A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham a classificação mínima de 10 valores.

6.3 - As classificações finais das provas serão tornadas públicas pela afixação de edital e no site da CESPU/IPSN.

6.4 - No prazo de 3 dias úteis a contar da afixação do edital referido, podem os candidatos não colocados solicitar a revisão do exame escrito (a classificação das outras componentes das provas é irrecorrível), a agendar pelo júri, mediante pagamento de emolumento que será devolvido em caso de provimento.

a) Verificando-se alteração da classificação do exame escrito que determine a aprovação do candidato, deve o Júri elaborar relatório que ficará arquivado no respectivo processo.

b) Da decisão do júri sobre a revisão da prova não cabe recurso.

7 - Candidatura:

7.1 - No período definido para o efeito, os candidatos aprovados nas provas (realizadas no ano da candidatura ou de anos anteriores com validade, nos termos do ponto 10.) formalizam a candidatura a curso para que tenham sido aprovadas vagas, mediante o pagamento de emolumento.

7.2 - Ficam dispensados do emolumento da candidatura aqueles que realizem as provas na CESPU no ano da candidatura.

8 - Afixação do edital de colocação

8.1 - O júri elabora lista das colocações por curso seriando os candidatos pelas classificações finais das provas, a qual é afixada em edital e divulgada no site da CESPU/IPSN. A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:

- Colocado, seguido do ano escolar em que se pode matricular.

- Não colocado.

- Excluído, seguido da respectiva fundamentação legal.

8.2 - Os candidatos podem reclamar fundamentadamente das colocações no prazo de três dias úteis contados da afixação do edital.

8.3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, será chamado, por via postal, o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.

9 - Matrículas:

9.1 - Os candidatos aprovados e colocados devem proceder à matrícula no período que para o efeito for definido mediante o pagamento do emolumento previsto.

9.2 - No acto da matrícula, o candidato colocado tem obrigatoriamente que proceder à:

- Apresentação do boletim de vacinas em dia;

- Entrega de atestado médico específico certificando a ausência de patologia tuberculosa.

9.3 - Se findo o período de matrículas houver vagas sobrantes, pode o director decidir abrir outras fases de candidaturas, até integral ocupação das vagas.

10 - Efeitos e validade das provas:

10.1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior no IPSN produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso para que tenham sido realizadas ou em curso cujas exigências de conhecimento sejam coincidentes ou análogas, através de concurso especial previsto e regulado pelo Decreto-Lei 393-B/99, de 02-10, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21-03.

10.2 - A aprovação no exame é válida para a matrícula e inscrição no IPSN no ano de aprovação e nos dois anos lectivos subsequentes.

11 - Indeferimento liminar - serão liminarmente indeferidas as inscrições nas provas/candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes condições:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Não apresentem os documentos completa e legivelmente preenchidos;

d) Contenham falsas declarações.

12 - Vagas, prazos e emolumentos:

12.1 - Anualmente serão aprovadas pelo conselho científico do IPSN e comunicadas à DGES as vagas para os titulares das provas, a constar do edital a afixar.

a) As vagas do concurso geral que não forem preenchidas poderão ser aproveitadas (até ao respectivo limite) pelos alunos aprovados nas provas dos maiores de 23 anos não colocados (precedendo-lhes porém os alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica);

b) As vagas de um par estabelecimento/curso dos concursos especiais e dos regimes de mudança de curso e transferência eventualmente sobrantes podem ser utilizadas num dos outros concurso/regimes, por deliberação do conselho directivo do IPSN, podendo os candidatos não colocados ser convidados a preencher vagas sobrantes do mesmo curso.

12.2 - Anualmente será aprovado pelo conselho directivo o calendário das provas e do concurso especial para os maiores de 23 anos, a constar de edital que será afixado e divulgado no site da CESPU/IPSN em www.ingresso.cespu.pt. O edital definirá, designadamente: período de inscrição nas provas e as datas da sua realização, data da afixação das classificações finais, período de candidaturas, data de afixação do edital de colocações e período de matrículas.

12.3 - A entidade instituidora definirá anualmente os emolumentos aplicáveis, designadamente o valor devido pela inscrição para realização das provas, reclamação da prova escrita, candidatura e matrícula.

13 - Trabalhador-estudante: os candidatos colocados que pretendam beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante devem informar-se previamente do estatuto respectivo no IPSN, dado que no acto da matrícula e inscrição têm de fazer, obrigatoriamente, o respectivo requerimento.

14 - Casos omissos entrada em vigor:

14.1 - Todas as situações omissas que não estejam contempladas pelo presente regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Presidente do IPSN.

14.2 - O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo 2008-2009, inclusive.

(1) Regulamento aprovado na reunião de conselho científico de 20 de Fevereiro de 2008.

(2) Reconhecimento aplicável apenas quando os ciclos de estudos estiverem adequados ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Calendário das provas especiais de acesso para maiores de 23 anos e respectivo concurso especial

Ano lectivo de 2008-2009

Inscrição nas provas (conhecimentos gerais de biologia, química e conceitos gerais de saúde) - de 31 de Março a 6 de Junho de 2008.

Divulgação do conteúdo das provas - 30 de Maio.

Exames escritos - 1 de Julho.

Entrevistas - entre 14 e 18 de Julho, inclusive.

Afixação dos resultados finais das provas - 22 de Julho.

Candidaturas - entre 22 e 24 de Julho, inclusive.

Edital de colocações - 28 de Julho.

Matrículas - 28 de Julho a 1 de Agosto.

Emolumentos:

a) Inscrição nas provas - (euro) 150 (não reembolsável).

b) Candidatura - (euro) 150 (não aplicável aos que realizem as provas no ano da candidatura).

c) Reclamação da prova escrita - (euro) 25, reembolsável em caso de melhoria de resultado.

d) Matrícula - a definir.

20 de Março de 2008. - O Director, António Manuel de Almeida Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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