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Aviso 10211/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau - director de serviços Administrativos

Texto do documento

Aviso 10211/2008

Nos termos do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1. Vaga: Director dos Serviços Administrativos da ASAE, local - Lisboa.

2. Área de actuação do cargo a prover - definida no artigo 4º da Portaria 821/2007 de 31 de Julho.

3. Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4. Requisitos preferenciais:

a) Capacidade de análise e de planeamento estratégico;

b) Capacidade de desenvolvimento e motivação de equipas;

c) Espírito de liderança

d) Espírito de iniciativa

e) Capacidade de organização

f) Experiência profissional relacionada com a área de actuação posta a concurso

5. Composição do Júri:

Dr. Francisco Lopes, Subinspector-Geral da ASAE, que preside;

Lic. Pedro Manuel dos Santos Mendes, Assistente Convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL

Dra. Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica.

6. O Método de selecção a aplicar de acordo com o nº1 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto será a entrevista pública.

7. Prazo e Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao Inspector-Geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no do n.º 1 do artigo 20º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.

8. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9. O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10. Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 de Março de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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