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Aviso 10186/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende

Texto do documento

Aviso 10186/2008

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Resende, na sua sessão ordinária de 29 de Fevereiro de 2008, e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 08 de Fevereiro de 2008, deliberou aprovar a alteração do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende, nos termos abaixo indicados:

12 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Borges.

Alteração ao Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende

Preâmbulo

Decorridos cerca de quatro anos desde a entrada em vigor do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal, mostrou a experiência ser necessário fazer alguns ajustes e alterações, de modo a adaptar os serviços à realidade do Município, pelo que, no essencial, resultará a extinção da Divisão de Gestão Administrativa e de Assuntos Culturais e Desportivos e a inclusão das suas atribuições nas Divisão de Gestão de Recursos Humanos e de Assuntos Sociais e Divisão de Serviços Urbanos e Promoção Económica, que doravante designar-se-ão, respectivamente, Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto e Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 06 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85 de 13 de Setembro, conjugado com as alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se à Câmara Municipal de Resende que aprove e submeta a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a alteração do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende.

Artigo 1.º

Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende

1 - É revogado o artigo 23.º do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende.

2 - Os artigos 22.º e 26.º do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende passam a ter a redacção abaixo discriminada.

3 - É republicado em Anexo I, com a redacção actual, o Organograma a que se refere o artigo 27.º do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende.

4 - O anexo II traduz a alteração ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende.

Artigo 22.º

Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto

A Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto, a cargo de um chefe de divisão compreende os seguintes serviços:

1 - ...

2 - ...

3 - Secção de Apoio Administrativo à Educação, Cultura, Turismo e Acção Social

4 - Secção de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres

3 - Secção de Apoio Administrativo à Educação, Cultura, Turismo e Acção Social

À Secção de Apoio administrativo à Educação, Cultura Turismo e Acção Social compete:

a) Organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado, nas áreas da Educação, Animação, Cultura, Turismo e Acção Social;

b) Minutar e dactilografar o expediente da divisão;

c) Organizar e manter actualizados os registos, nomeadamente os ficheiros e os arquivos de correspondência, necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à secção;

e) Assegurar o apoio administrativo à actividade das comissões consultivas;

f) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo;

g) Assegurar a limpeza e o arranjo diário do edifício dos Paços do Município.

À Secção de Apoio Administrativo à Educação, Cultura, Turismo e Acção Social compete:

3.1 - No âmbito da Educação:

a) Realizar o diagnóstico das necessidades do concelho nesta área programar as acções correspondentes e propor a sua integração nas opções do plano do município;

b) Executar as acções no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas do ensino básico e às unidades de educação pré-escolar;

c) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

d) Fomentar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres;

e) Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;

f) Garantir o cumprimento das atribuições da autarquia no domínio da acção social escolar;

g) Promover e apoiar os serviços da educação recorrente e extra-escolar;

h) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;

i) Gerir outros equipamentos e infra-estruturas de educação;

j) Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficial nos termos da lei.

3.2 - No âmbito da Cultura:

a) Promover o desenvolvimento cultural da população;

b) Superintender na gestão das bibliotecas;

c) Superintender na gestão dos museus municipais;

d) Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços de museus e arquivo histórico do município e superintender na sua gestão;

e) Efectuar estudos e acções de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico do município;

f) Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;

g) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de construção e recuperação do património artístico e cultural;

h) Fomentar as artes da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura;

i) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos que interessem à história do município;

j) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;

k) Promover o intercâmbio cultural, nacional ou internacionalmente;

l) Propor a classificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal, assegurando a sua manutenção e recuperação;

m) Organizar e manter actualizado um inventário de património cultural, urbanístico e paisagístico, existente na área do município;

n) Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas;

o) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa do património e promoção cultural;

p) Superintender na gestão do Edifício do antigo Celeiro de Caldas de Arêgos;

q) Superintender na gestão do Auditório Municipal.

3.3 - No âmbito da Animação e Turismo:

a) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o município e os agentes de animação turística;

b) Promover directamente a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;

c) Apoiar iniciativas no âmbito do turismo;

d) Estudar a viabilidade, utilidade e localização de infra-estruturas e equipamentos municipais de apoio ao turismo;

e) Apoiar a implementação de novos pólos e espaços de dinamização turística, promovendo e fomentando o seu conhecimento, nomeadamente entre a população local;

f) Organizar acções próprias de promoção da imagem concelhia, nomeadamente feiras temáticas, seminários e congressos;

g) Proceder à recolha de todo o material que, pela sua natureza, possa contribuir para a promoção, divulgação e preservação das tradições concelhias ou para a sua promoção do ponto de vista turístico;

h) Articular, em conjunto com os comerciantes e demais operadores públicos e privados com interesse no sector do turismo, o desenvolvimento de acções integradas de promoção do concelho;

i) Gerir equipamentos e infra-estruturas municipais de animação e turismo.

3.4 - No âmbito da Acção Social:

a) Fazer o diagnóstico social da comunidade;

b) Propor as medidas adequadas a desenvolver nas opções dos planos anuais e plurianuais;

c) Garantir a execução das acções previstas nos referidos planos, sobretudo nas áreas consideradas de intervenção prioritária;

d) Efectuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município ou da sua iniciativa;

e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social;

f) Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico, de forma a garantir o seu normal funcionamento;

g) Elaborar estudos sobre a habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

h) Apresentação, coordenação e responsabilidade na execução de projectos de iniciativa locais de emprego e formação profissional, de acordo com as necessidades existentes, a serem apoiadas conjuntamente com outras entidades oficiais e privadas;

i) Colaborar com outros serviços na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade e no combate à pobreza e exclusão social;

j) Apoio à criação de grupos de animação sociocultural, sempre que possível de auto-dinamização, como forma de prevenção e correcção de comportamentos desviantes;

k) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;

l) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

m) Propor medidas com vista à intervenção e colaboração do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde;

n) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

o) Representar o Município nas comissões concelhias de saúde e no conselho local de acção social;

p) Apoio técnico, logístico e material, representação na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

q) Propor a realização de investimentos e gerir equipamentos e infra-estruturas de solidariedade social, tais como, construção de creches, jardins-de-infância, lares, centros-de-dia para idosos e centros de deficientes.

4 - Secção de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres

À Secção de Apoio Administrativo ao Desporto Juventude e Tempos Livres, compete:

a) Organizar e os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado dos Desporto, Juventude e Tempos Livres;

b) Minutar e dactilografar o expediente da divisão;

c) Organizar e manter actualizados os registos, nomeadamente os ficheiros e os arquivos de correspondência, necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à secção;

e) Assegurar o apoio administrativo à actividade das comissões consultivas;

f) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

4.1 - No âmbito do Desporto

a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;

b) Desenvolver a construção de equipamentos desportivos municipais;

c) Gerir equipamentos e infra-estruturas desportivas;

d) Organizar iniciativas a levar a cabo pelo município ou pelas organizações associativas populares, com vista à dinamização da prática desportiva;

e) Desenvolver actuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;

f) Gerir as infra-estruturas equipamentos municipais destinados ao desporto e assegurar a sua conservação;

g) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;

h) Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;

i) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através de aproveitamento dos espaços naturais;

j) Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo.

4.2 - No âmbito da Juventude e Tempos Livres

a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática recreativa;

b) Gerir os espaços municipais destinados à ocupação dos tempos livres e de lazer;

c) Propor acções de ocupação dos tempos livres da população;

d) Fomentar o desenvolvimento de associações cuja finalidade seja a ocupação dos tempos livres e do lazer dos cidadãos;

e) Cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter recreativo na promoção de acções que estas pretendam levar a efeito.

Artigo 23.º

(Revogado)

Artigo 26.º

Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos

À Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de Divisão, compreende os seguintes serviços:

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Secção de Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos Autárquicos

7 - Secção de Expediente e Processos

6 - Secção de Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos Autárquicos

À Secção de Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:

a) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

b) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e militar;

c) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;

d) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espectáculos, etc.;

e) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;

f) Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada, depois de informados;

g) Organizar e manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;

h) Tratar dos processos de emissão de licenças de recinto;

i) Registar os veículos particulares, processar os respectivos documentos e emitir licenças de condução;

j) Organizar os processos de carta de caçador, emitir e renovar alvarás de armeiro;

k) Assegurar o controlo metrológico na área do município em colaboração com o Instituto Português de Qualidade;

l) Emitir alvarás de veículos ligeiros de passageiros afectos ao transporte de aluguer;

m) Assegurar todo o apoio administrativo aos Órgãos da autarquia, designadamente o tratamento e arquivo das actas e à sua difusão atempada pelos serviços;

n) Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de protocolos, contratos-programa e outros acordos;

o) Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de contratos a celebrar pelo funcionário que for designado como oficial público;

p) Exercer as tarefas administrativas de notariado nos actos e contratos em que o Município for outorgante, designadamente:

i. Executar os actos preparatórios para elaboração e documentação das escrituras;

ii. Organizar os maços de documentos respeitantes aos livros de notas;

iii. Organizar o ficheiro das escrituras;

iv. Registar os actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;

v. Remeter ao Instituto Nacional de Estatística os verbetes estatísticos de compra e venda de prédios;

vi. Remeter aos competentes serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as cópias autenticadas das escrituras de contratos de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;

q) Assegurar outras tarefas ou serviços que lhe sejam determinados pelo Chefe da Divisão.

7 - Secção de Expediente e Processos

À Secção de Expediente e Processos compete:

a) Assegurar a recepção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida e enviada na autarquia e proceder à sua distribuição e arquivo;

b) Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

c) Assegurar a realização das execuções fiscais e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;

d) Assegurar a gestão dos processos de contra-ordenações e o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

e) Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos e normas internas de serviço, organizando o respectivo arquivo e formulando propostas de actualização de taxas e tarifas;

f) Organizar e controlar o arquivo geral do Município;

g) Assegurar outras tarefas ou serviços que lhe sejam determinados pelo Chefe da Divisão.

Artigo 27.º

[...]

...

Artigo 28.º

[...]

...

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexo I

Organograma do Município de Resende

(ver documento original)

Anexo II

Carreiras a criar e ou alterar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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